ARTIGO – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Maringá: sua importância e a necessária retomada

Em um processo de territorialização de uma sociedade, ainda mais em contexto democrático e urbano, é urgente que o poder público tenha protagonismo para assegurar o acesso ao direito à Cidade.

  • Em um processo de territorialização de uma sociedade, ainda mais em contexto democrático e urbano, é urgente que o poder público tenha protagonismo para assegurar o acesso ao direito à Cidade.

    William Antonio Borges¹
    Priscilla Borgonhoni Chagas²
    Francielli Martins Borges Ladeira³

    No Brasil, mais de 85% da população vive em áreas urbanas. É na cidade que a maioria dos brasileiros afirma seu cotidiano de luta pela subsistência e por melhores condições de vida. Em um processo de territorialização de uma sociedade, ainda mais em contexto democrático e urbano, é urgente que o poder público tenha protagonismo para assegurar o acesso ao direito à Cidade. Além disso, ao fazer prevalecer o combate à desigualdade e à afirmação de diferenças, viabiliza-se melhores condições de vida a todas(os/es), sobretudo às minorias.

    Para tanto, planejar o desenvolvimento das cidades brasileiras, seja em escala municipal ou metropolitana, precisa se estabelecer como instrumento base para os processos de formulação e implementação das políticas públicas. É com esse intuito que o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015, alterada pela Lei Federal nº 13.683/2018 e Lei Federal nº 14.026/2020), em seu artigo dez, determina a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) para todas as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras.

    O PDUI se encontra alinhado à Nova Agenda Urbana (NAU), documento resultante da Conferência das Nações Unidas, em 2016, que se ocupa do assunto público “Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável” (Habitat III), também conhecida como Agenda 2030. Devido a importância desse instrumento de planejamento urbano e regional compulsório aos municípios que integram regiões metropolitanas, no Brasil, as cidades são convocadas a pensar no futuro por meio de Governanças Interfederativas, constituídas por atores governamentais (de diferentes municípios e do estado) e atores da sociedade civil. Fortalecendo, assim, a participação popular nos processos decisórios que envolvem a elaboração de um PDUI, com o intuito de reduzir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população metropolitana.

    É importante observar que o PDUI estabelece e assume como referência as Funções Públicas de Interesse Comum (as FPICs) para orientar o processo de planejamento metropolitano. As FPICs compreendem os problemas públicos que os diferentes municípios de uma mesma região metropolitana compartilham, ou seja, assuntos comuns que passam a integrar a agenda metropolitana, tais como: 1) Planejamento Territorial e Uso e Ocupação do Solo; 2) Mobilidade Metropolitana e; 3) Meio Ambiente e Saneamento Básico. As 3 FPICs aqui destacadas são as que também se encontram como propostas de eixos comuns para consolidar o Plano de Desenvolvimento Urbano e Integrado da Região Metropolitana de Maringá (RMM).

    O PDUI da RMM está sendo conduzido pelo Governo do Estado do Paraná, mais precisamente pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, com coordenação do Serviço Social Autônomo PARANÁCIDADE. A sua elaboração acontece pela URBTECTM, empresa contratada em Concorrência Pública 001/2019 e Contrato de Prestação de Serviços Nº 008/2020 celebrado no dia 08 de outubro de 2020, entre a URBTECTM Engenharia, Planejamento e Consultoria e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.

    A versão preliminar do PDUI na RMM foi construída em seis etapas, concluídas em novembro de 2022. Na última etapa foram apresentados os principais resultados obtidos, que foram sintetizados também em um relatório que apresenta o Modelo de Governança Interfederativa Metropolitana, o Anteprojeto de Lei do PDUI e suas propostas estruturantes. Esse relatório preliminar, que ainda precisa ser aprovado, recomenda prioridades que devem ser implementadas para possibilitar a efetivação de qualquer ação no território metropolitano. Como elemento fundamental, o relatório ressalta a necessidade da consolidação da estrutura da governança interfederativa, para que, após isso, ocorra a aprovação do PDUI com seus princípios e diretrizes, como garantia do planejamento integrado da RMM.

    Assim, a retomada do PDUI, sua discussão, atualização e aprovação deve ser uma prioridade na agenda dos governos municipais da RMM, especialmente nesse momento em que vivemos, onde as campanhas eleitorais para os cargos municipais estão prestes a serem iniciadas. Nesse contexto, Maringá, cidade polo da RMM, é protagonista nesse processo. É necessário, de forma urgente, que os debates e ações de implementação ocorram, conduzidas pelos governos locais e com a ampla participação da sociedade civil. Para tanto, além de pensar em produzir ações pontuais no que se refere à habitação, saneamento básico, segurança pública, transporte público e equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, por exemplo, faz-se urgente planejar esses serviços a partir do território, por meio de diferentes escalas, o que inclui a metropolitana.

    Assim, as políticas públicas precisam ser formuladas e implementadas nos territórios metropolitanos, tendo como base as Funções Públicas de Interesse Comum, conduzidas por seus respectivos arranjos de governança interfederativa. A realização de uma conferência metropolitana mostra-se necessária na construção de uma identidade metropolitana na RMM, com o objetivo de potencializar o engajamento dos agentes públicos e privados no processo de consolidação do PDUI. O município de Maringá precisa assumir esse protagonismo e liderar a construção de uma identidade metropolitana.

    **Artigo da série “Observatório das Metrópoles nas Eleições”, realizada pelo núcleo maringaense do Observatório das Metrópoles, em parceria com o Maringá Post

    ¹Doutor em Administração Pública e Governo (FGV/EAESP)
    ²Doutora em Administração (UFRGS)
    ³Doutora em Administração (UEM)
    Professores do Departamento de Administração da UEM e Pesquisadores do Observatório das Metrópoles
    Foto: Ilustrativa/Arquivo/Sinduscon-NOPR

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