Prefeitura de Maringá não pode fazer ‘collab’ nas redes com perfis pessoais de Ulisses e Scabora, decide TCE-PR

A medida cautelar, proferida na última terça-feira (23), atende parcialmente uma denúncia de uso das redes sociais do município para “promoção pessoal” do prefeito e do vice-prefeito. Especialista em Marketing Político explica o que é vedado na comunicação institucional de prefeituras.

  • Denúncia cita o uso indevido das redes institucionais do município para ‘promoção pessoal’ dos gestores | Imagem Ilustrativa/Rafael Macri/PMM

    A medida cautelar, proferida na última terça-feira (23), atende parcialmente uma denúncia de uso das redes sociais do município para “promoção pessoal” do prefeito e do vice-prefeito. Especialista em Marketing Político explica o que é vedado na comunicação institucional de prefeituras.

    Por Victor Ramalho

    A Prefeitura de Maringá não poderá mais utilizar as redes sociais institucionais para fazer publicações colaborativas, os populares ‘collabs’, com os perfis pessoais do prefeito Ulisses Maia (PSD) e do vice-prefeito Edson Scabora (MDB). A decisão consta em uma medida cautelar, proferida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

    A determinação, proferida na última terça-feira (23), é assinada pelo conselheiro Mauricio Requião. O município foi notificado na sexta-feira (26) e, para a reportagem, informou que irá cumprir a decisão.

    A cautelar atende, parcialmente, uma denúncia recebida pelo Tribunal sobre “a flagrante utilização das redes sociais e do site da prefeitura de Maringá para promoção pessoal do prefeito e do vice-prefeito municipal”. A denúncia foi apresentada pelo ex-deputado estadual Homero Marchese.

    No documento, ele cita que “as redes sociais e o site da prefeitura de Maringá passaram a ser utilizados em flagrante promoção pessoal do prefeito, Ulisses Maia, e do vice-prefeito municipal, Edson Scabora”, com a finalidade de “utilizar a estrutura pública para fazer propaganda indireta do grupo político que administra a cidade e melhorar as suas chances de sucessão”.

    Uma das publicações citadas como exemplo na denúncia. Collab e linguagem enaltecendo os feitos do gestor | Foto: Reprodução

    Ainda na denúncia, é citada a grande quantidade de seguidores que o município acumula em suas redes institucionais na comparação com as redes do vice-prefeito.

    Conforme o documento, o uso das redes institucionais do município estaria ferindo o Art.37 da Constituição Federal, que diz que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, além da própria Lei Orgânica de Maringá, que em seu Art. 8º veda a “publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educacional, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    A denúncia ainda cita outros elementos que caracterizariam o uso das redes institucionais da Prefeitura para promoção pessoal dos agentes públicos, como a linguagem utilizada nos conteúdos e publicações feitas no site oficial do município. Sobre estes elementos, o TCE-PR indeferiu o pedido, afirmando que “os fatos serão analisados em sede de mérito”.

    “Os gestores precisam realmente conhecer melhor as regras da comunicação”

    Embora a denúncia só tenha sido apresentada agora, o uso das redes sociais da Prefeitura de Maringá já havia sido tema de discussão de especialistas do Marketing Político anteriormente. Em fevereiro de 2023, por exemplo, Marcelo Vitorino, uma das maiores autoridades do assunto no Brasil, usou os perfis do município em uma publicação, onde explica que as redes institucionais não devem marcar os perfis pessoais de gestores.

    Marcelo Vitorino concedeu entrevista ao Maringá Post nesta terça-feira (30), onde falou mais detalhadamente do assunto. Segundo ele, os conteúdos de redes sociais de prefeituras e outros órgãos públicos devem sempre presar pela impessoalidade.

    “A constituição traz uma indicação clara do que deve ser a comunicação institucional, prezando pelo caráter informativo e pela impessoalidade. Nesse sentido, quando um órgão público marca um perfil pessoal, dando publicidade a ele, fere o que está disposto na lei. O gestor público que utiliza as redes institucionais para promoção pessoal visa aumentar o alcance de suas redes e também a expansão da sua imagem, com o custeio sendo pago pelo erário”, explica.

    O especialista em Marketing Político, que também presta consultoria para assessores da área, exemplifica as penalidades que podem ocorrer em caso de uso indevido das redes sociais institucionais. Em alguns casos, já houve até perda de mandato.

    “A pior das penalidades para o uso indevido dos canais de comunicação é a cassação de mandato e a perda dos direitos políticos. Já tivemos decisões nesse sentido, um prefeito de Mairiporã, cidade do interior paulista, foi cassado por abuso de poder político. No caso dele, chegou a disputar a reeleição, perdeu, e em seguida houve a condenação”, disse Vitorino.

    Ainda de acordo com Marcelo, é sempre importante que os gestores conheçam as regras que regem a comunicação institucional. “Os gestores precisam realmente conhecer melhor as regras da comunicação e se cercarem de assessorias responsáveis. Não é que o gestor não possa aparecer na comunicação institucional, mas não deve ser o foco dela. O foco deve ser o serviço realizado pela gestão, e não o gestor”, finaliza.

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