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A União foi condenada a ajustar seus formulários de cadastro e retificação de CPF, reconhecendo assim a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade.
A ação busca adequar o cadastro do CPF para refletir a filiação e respeitar a orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo de pessoas LGBTI+. A decisão destacou o dever do Estado de reconhecer relações homoafetivas e a parentalidade, garantindo tratamento igualitário.
A determinação inclui substituir o campo “nome da mãe” por “filiação”, adicionar opções como “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo, e assegurar o direito de retificação dos dados. O prazo para implementar as alterações é de 180 dias.
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