Por Lucas Landi Brito, advogado Trabalhista no Marcos Martins Advogados
Depois de 24 anos de sua implementação, a lista de doenças ocupacionais, um instrumento fundamental para a identificação e reconhecimento de enfermidades decorrentes das atividades de trabalho, passou por ajustes para refletir com precisão os riscos de saúde emergentes em ambiente profissional.
As doenças ocupacionais são qualquer complicação de saúde (física ou psicológica) que tenha sido motivada pelo exercício do trabalho de um profissional. Recentemente, o Ministério da Saúde incorporou 165 novas patologias na lista de doenças ocupacionais por meio da portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Entre elas, estão a Covid-19, doenças de saúde mental (burnout, ansiedade, depressão), distúrbios musculoesqueléticos e alguns tipos de câncer.
De acordo com as informações do governo federal, a quantidade de códigos de diagnósticos das enfermidades passou de 182 para 347. Ainda, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu a quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo que a maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a doenças graves decorridas do labor.
O levantamento aponta ainda que 26,8% foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Por fim, temos que somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados.
A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. É um movimento importante, pois auxilia na identificação, na prevenção e no tratamento adequado de doenças relacionadas às atividades laborais.
A ideia é que o aprimoramento da lista contribua para a estruturação de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis.
Como resultado, os empregadores terão que considerar algumas medidas adicionais ou até adotar novas práticas para garantir o cumprimento das diretrizes. Devem, por exemplo, revisitar e eventualmente atualizar suas políticas internas de saúde e segurança do trabalho, estabelecendo novos protocolos de prevenção, identificação e relato das doenças incluídas na lista.
É fundamental que as empresas passem a investir em programas de saúde ocupacional robustos, que incluam a realização de exames médicos regulares e o monitoramento da saúde, principalmente mental, dos trabalhadores. Para isso, podem realizar também parcerias com serviços de psicólogos e/ou outros serviços de saúde especializados.
Além disso, também entende-se que devem realizar treinamentos regulares para educar os profissionais sobre medidas preventivas e a importância de notificar qualquer sintoma ao empregador.
É essencial que as companhias estejam cientes das implicações legais da lista e garantam a conformidade com a nova regulamentação. Para isso, devem contar com a ajuda de profissionais do direito trabalhista que estão à disposição para orientar a adoção de medidas necessárias.
As empresas devem, portanto, alinhar a cultura organizacional com as novas exigências do Ministério da Saúde, propiciando um meio ambiente laboral adequado e combatendo os riscos à saúde física e mental dos trabalhadores. Isso trará benefícios não só aos colaboradores, como às companhias por meio do aumento de produtividade, engajamento, rendimento e comprometimento dos funcionários.
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