Guias do IPTU, em Maringá, começam a ser entregues no dia 2 de janeiro

  • Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do imposto poderão ter até 10% de desconto. Quem não receber a guia em casa, poderá retirar presencialmente na Praça de Atendimento da Prefeitura a partir do dia 18 de janeiro.

    Por Redação

    Com desconto de até 10% para pagamento à vista, as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 começarão a ser entregues pelos Correios a partir do dia 2 de janeiro. Também será possível emitir pelo site da Prefeitura e aplicativo App Maringá. A partir do dia 18 de janeiro, os moradores que não receberem as guias em casa por estarem com os dados cadastrais desatualizados poderão realizar a emissão na Praça de Atendimento do Paço Municipal.

    Os maringaenses que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto até o dia 25 de janeiro ou 7% até 9 de fevereiro. O IPTU pode ser pago por Pix, por meio de QR Code, ou boleto bancário.

    Para quem optar pelo parcelamento, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Os tributos que tiverem valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em até seis vezes alternadas. Para valores que ultrapassarem R$ 120, os contribuintes poderão parcelar em 12 meses consecutivos. Terrenos com lançamento inferior ou igual a R$ 59,99 serão isentos do pagamento, mas é necessário emitir o comprovante no site da Prefeitura para conferir se está enquadrado.

    O secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, destaca que “desde 2017 não há aumento real do IPTU em Maringá, apenas a correção da inflação pelo IPCA-15, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística“.

    Isenção – Até o dia 27 de março, podem solicitar a isenção do IPTU pessoas acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (PCDs) que atendem aos seguintes critérios:

    – São proprietários e residem no imóvel;
    – Não ter outra propriedade na cidade;
    – A renda familiar mensal dos moradores não ultrapasse três salários mínimos;
    – A área construída do imóvel não ultrapasse 150 m² (alvenaria) ou 200 m² (madeira ou construção mista);
    – A área útil do terreno não pode ser maior que mil metros quadrados.
    Os contribuintes que se enquadrem deverão protocolar pedido de isenção na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou na Praça de Atendimento do Paço Municipal, das 8h às 17h, a partir do recebimento da guia do IPTU.

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