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Quem maltratar ou abusar de animais, sejam eles domésticos ou não, poderá pagar uma multa mínima de R$ 10 mil, segundo um projeto de lei aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O texto é um substitutivo do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) ao Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE), que tinha a mesma proposta.
O relator argumentou que a multa atual é muito baixa e não inibe novos atos de crueldade contra os animais. Ele disse que a Lei Sansão, de 2020, já prevê prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem valor definido) para os crimes contra cães e gatos. Porém, ele considerou que o aumento do valor da multa é necessário para punir adequadamente os infratores e evitar a reincidência.
O substitutivo não altera o valor máximo das multas, que pode chegar a R$ 50 milhões, conforme a Lei dos Crimes Ambientais.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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