Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
O secretário estadual de Planejamento, Guto Silva, recebeu hoje um ofício do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Guimarães, pedindo mais informações sobre como os recursos da venda de ações da Copel foram aplicados. O objetivo é melhorar as informações e aumentar a transparência dos dados. As informações foram publicadas pela redação, do Bem-Paraná.
O expediente mostra que o Plano de Aplicação de Recursos da Copel deve informar no item relativo às receitas: total da receita obtida com a venda da participação acionária da Copel no mês/ano e total de rendimentos mensais/anos. Já no item despesas, o TCE-PR pede que seja informado: município beneficiário do repasse, projeto por função de Governo/área, valor previsto, valor repassado e saldo conciliado no mês/ano.
No ofício, o presidente do TCE-PR diz que o órgão viu o Plano de Aplicação dos Recursos da Copel, publicado no site da Secretaria de Estado do Planejamento, e notícias publicadas pela imprensa sobre o uso do valor de R$ 326,3 milhões para obras de pavimentação e iluminação pública em municípios paranaenses de até 7 mil habitantes.
“Porém, o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a aplicação da receita de capital proveniente da venda de bens e direitos que fazem parte do patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”, destaca o expediente.
Essa lei estabelece o dever de preservação do patrimônio público do próprio ente federativo que vendeu seus bens e direitos. Assim, os recursos da venda podem ser usados apenas para investimentos, investimentos financeiros e amortização de dívidas. A lei só permite a exceção para os regimes de previdência social.
“Portanto, fica urgente solicitar esclarecimentos detalhados sobre as medidas que o Estado pretende tomar para compensar as operações de transferências voluntárias aos municípios com recursos originários da venda da participação acionária da Copel”, conclui o ofício.
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