Foto: Divulgação / DENATRAN
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.599/2003, que estabelece um prazo de 180 dias para o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. A lei foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
A medida altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já previa a exigência do exame desde 2017, mas que teve os prazos revistos e a aplicação suspensa em razão da pandemia de covid-19. Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia definido um limite até 28 de dezembro para que o exame fosse retomado.
Com a sanção, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá estabelecer os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos. Além disso, a lei prevê uma infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias. Segundo o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.
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