O Brasil é capaz de produzir algumas coisas absurdas. E estamos vendo uma delas acontecer no Supremo Tribunal Federal: a descriminalização do porte de maconha.
Na prática, quem estiver portando a droga para consumo (algo entre 25 e 60 gramas) não é considerado criminoso.
Tem sentido? Parece que sim.
Porém, esse portador da droga terá comprado a maconha de alguém. E a venda é ilegal no país.
Como fica então?
Não será crime portar e consumir, mas continuará sendo crime vender.
Se o consumidor compra a droga, compra de um criminoso. Logo, ele não comete um crime?
Embora essa seja apenas uma das variáveis envolvidas nessa discussão sobre a descriminalização das drogas, mostra o quanto o Supremo Tribunal Federal tem avançado sobre discussões que caberiam ser feitas de maneira ampla pelo Legislativo brasileiro. Inclusive com uma reflexão séria sobre toda a rede que envolve da produção, passando pela venda, consumo das drogas e rede de saúde, que atende viciados.
Na prática, a discussão atual feita pelo STF atesta a incompetência do Estado brasileiro de enfrentar o tráfico e o consumo de drogas, além de historicamente falhar nas políticas públicas de prevenção às drogas.
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