“Não é função do Judiciário”, afirma Do Carmo sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Após 8 anos engavetada, proposta voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal nessa quarta-feira (2).

  • Após 8 anos engavetada, proposta voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal nessa quarta-feira (2). Deputado estadual maringaense usou as redes sociais para se manifestar sobre o assunto.

    Por Victor Ramalho

    Nessa quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir e votar um projeto que analisa a liberação do porte de maconha para consumo pessoal. Suspensa após o voto do ministro Alexandre de Moraes, a sessão de votação tem, atualmente, o placar de 4 a 0 para a descriminalização.

    A proposta começou a tramitar no Supremo em 2011, mas está engavetada desde 2015. O texto, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da chamada “Lei de Drogas”. A lei considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

    Sem o apelo midiático que se esperava pelo assunto, o deputado estadual maringaense Paulo Rogério Do Carmo (União Brasil) usou as redes sociais na manhã desta quinta-feira (3) para se pronunciar sobre o assunto. Na visão do parlamentar, a discussão da pauta não deveria caber exclusivamente ao Poder Judiciário.

    “Isso não é função do Judiciário. Todos os poderes deveriam estar discutindo isso. São vidas em jogo, são pessoas em jogo”, afirmou Do Carmo, em um vídeo publicado no Instagram.

    Do Carmo foi o único parlamentar maringaense que se manifestou sobre o tema. Pela discussão ocorrer no STF, os deputados não têm poder de veto ou aprovação a decisão que for tomada. O deputado, que foi policial militar de carreira, acredita que a discussão sobre o assunto deveria ser mais ampla e contar também com a participação das forças de segurança.

    “Como é uma discussão muito ampla, com todo respeito ao Poder Judiciário, mas acho que deveria ter havido uma discussão com o Congresso, com as forças policiais. As pessoas começam com uma pequena porção de maconha, mas o problema é o que vem pela frente. Há pessoas que se perdem e acabam perdendo a vida. É um assunto que cabe muita reflexão e não estamos vendo a dimensão desse problema, que é a liberação. Eu sou contra e acho que devemos nos movimentar, pois é uma discussão muito séria”.

    O julgamento da matéria segue no Supremo Tribunal Federal, mas foi suspenso a pedido do relator, Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar os votos apresentados. O pedido de suspensão foi acatado pela presidente do Tribunal, Rosa Weber, que não determinou uma data para o retorno da votação.

    Atualmente, apesar de ser crime, a posse de drogas não é passível de prisão, caso enquadrada como item para consumo pessoal, interpretação que depende da quantidade apreendida e varia em cada tribunal. Punida com advertência e serviço comunitário, a condenação, atualmente, não fica registrada em antecedentes criminais.

    Foto: Ilustrativa/Arquivo/Alep

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