Foto: IAT
O Paraná começará a testar em agosto, nas 57 cidades que compõem as regionais de Paranavaí, Umuarama e União da Vitória do Instituto Água e Terra (IAT), uma nova ferramenta digital que vai diminuir o tempo de análise de uma propriedade rural de quatro horas para cerca de 10 minutos.
Por meio do Módulo de Análise Dinamizada do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desenvolvido pelo Sistema Florestal Brasileiro (SFB), a etapa de inspeção dos cadastros de imóveis rurais será feita integralmente de forma eletrônica, por meio de inteligência artificial, garantindo celeridade ao processo e impulsionando uma importante estratégia de combate ao desmatamento em todo o Estado.
A partir da aprovação do projeto-piloto, a intenção é implementar o mecanismo nas outras 18 regionais do IAT no Paraná. “Usaremos a tecnologia a nosso favor, ganhando tempo e liberando nossos profissionais para atender outras necessidades do instituto”, afirmou o diretor-presidente Everton Souza.
Atualmente, após a inscrição do imóvel rural no Sicar, o cadastro precisa ser encaminhado para análise interna. O processo cruza as informações declaradas pelo proprietário com imagens de satélite e, caso seja identificado algum problema, é emitida uma notificação para que seja corrigida a irregularidade. É justamente essa fase do procedimento que será dinamizada, dispensando a verificação presencial de um técnico.
“A ferramenta vai apontar, com o cruzamento das informações, possíveis irregularidades sem a necessidade do acompanhamento de um analista. Isso garantirá um dinamismo muito maior a toda a operação”, afirmou o técnico do IAT Ayrton Torricillas Machado.
Além disso, de acordo com ele, responsável pelo departamento de emissão e controle do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o mecanismo vai ter impacto direto e agilizar também o processo de conclusão deste documento, o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.
O cadastro agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico. O CAR, atualizado e regularizado, é essencial no combate ao desmatamento. Atualmente o banco de dados do IAT conta com 505 mil cadastros.
O CAR age efetivamente como um documento da identidade da propriedade, o que é algo muito importante para a fiscalização remota dos locais. Por isso é ideal que os dados do sistema sejam atualizados sempre, inclusive no caso de venda das propriedades.
VIGILÂNCIA – Os dados do cadastramento são usados em parceria com as imagens de satélite coletadas pela rede colaborativa MapBiomas, vinculada ao Observatório do Clima, para monitorar as ocorrências de desmatamento no Estado. Se for detectada alguma alteração na área da vegetação, o algoritmo da rede emite um alerta que depois é avaliado pela IAT e confrontado com as informações indicadas no CAR.
“O alerta age como uma denúncia, e caso o desmatamento seja comprovado, nós usamos o CAR para identificar o proprietário e notificá-lo com um auto de infração. Em uma área de vegetação mais robusta, o infrator é multado e a área se torna inutilizável até que a flora seja recuperada”, explicou a engenheira florestal do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do Instituto, Aline Canetti.
O apoio da tecnologia já teve um impacto positivo nos cuidados com o meio ambiente. De acordo com o MapBiomas, o Paraná reduziu o desmatamento em 42% entre 2021 e 2022. “É o reflexo de um trabalho bem sério que estamos desenvolvendo e reforça que nossas ações de monitoramento, fiscalização, repressão e educação ambiental, implementadas lá em 2019 pelo governador Ratinho Junior, estão surtindo os efeitos desejados”, afirmou o diretor-presidente do IAT.
CAR – Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário deve acessar um aplicativo disponível no site do Sicar. Lá devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e características físicas da propriedade e o número de inscrição no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias. Porém, de acordo com o governo federal, podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo e turismo rural em áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente), e até suspensão de multas ou sanções administrativas por tempo determinado. “O produtor rural que não tem a regularização ambiental não consegue crédito nas instituições financeiras.
Todos os bancos hoje pedem o CAR para a liberação do empréstimo”, afirmou Machado.
Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT na internet ou pelo e-mail [email protected].
SICAR – O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) foi implementado no País por meio do Decreto n° 7.830/2012, com o propósito de integrar e gerenciar informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. No Paraná, o sistema é aplicado por meio do Instituto Água e Terra (IAT).
COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora silvestre. O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).
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