Maringá tentou criar pontos de parada para motoristas de app, mas barrou em decisão do Supremo

De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Maringá tentou criar uma regulamentação da categoria em 2017.

  • De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Maringá tentou criar uma regulamentação da categoria em 2017. No entanto, STF declarou inconstitucional restrições criadas pelos municípios.

    Por Victor Ramalho

    A poucos meses de completarem dez anos de atuação no Brasil, motoristas de aplicativo ainda enfrentam muitos desafios. Na semana passada, o Maringá Post mostrou como ainda faltam dados concretos sobre a atuação desses profissionais em cidades como Maringá e outras metrópoles brasileiras.

    A reportagem conversou com alguns motoristas, que reclamam da falta de regulamentação da profissão e de incentivo do poder público para a categoria. Um dos pontos questionados é o da ausência de pontos de parada para embarque, desembarque ou mesmo descanso dos condutores, assim como existem os pontos de Táxi.

    Pelo Brasil, algumas cidades tentaram criar uma legislação que permitisse a criação de pontos de parada específicos para apps. No entanto, conforme apurou o Maringá, apenas uma conseguiu sancionar a lei: trata-se de Itaquatecetuba, no interior de São Paulo.

    Por lá, os motoristas podem, desde outubro de 2021, fazer embarques e desembarques em cinco pontos de parada pela cidade, feitos prioritariamente para esta categoria. O projeto, no entanto, não tem caráter regulamentador, ou seja, não restringe quem pode ou não parar nessas vagas.

    Em outras cidades, como Joinville, em Santa Catarina, e a própria capital São Paulo tentam aprovar projetos semelhantes desde 2022, mas as matérias não avançam. Em Maringá, o assunto chegou a ser tema de sugestão do vereador Sidnei Telles (Avante), durante uma fala em uma sessão ordinária em 2022. Mas esse tipo de vaga pode ser criada em Maringá? E se não, qual o motivo?

    Em entrevista ao Maringá Post, o secretário de Mobilidade Urbana de Maringá, Gilberto Purpur, explicou que a cidade tentou criar uma iniciativa parecida ainda em 2017, antes dos primeiros motoristas de app começarem a circular na cidade. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, fez o município ficar com um pé atrás.

    “A legislação que ordena os aplicativos é uma legislação federal. O município até tentou, lá em 2017, fazer uma regulamentação, que foi por água abaixo, pois toda regulamentação federal foi derrubada pelo Supremo. Ocorre que esse é um serviço entre dois entes privados, então não tem como o município interferir nessa questão”, disse.

    A decisão do STF a qual o secretário se refere é de maio de 2019 e não é, especificamente, sobre a criação de pontos de parada, mas sim sobre a criação de uma regulamentação municipal. Conforme o Supremo decidiu na época, os municípios podem fiscalizar, mas não podem criar medidas que restrinjam a atuação dos motoristas.

    Para o STF, uma legislação municipal que crie algum tipo de barreira para a atuação dos profissionais, como a exigência de um cadastro prévio ou de um tipo específico de sinalização nos veículos, poderia ferir o “princípio constitucional da livre concorrência”.

    Ainda segundo Purpur, a criação desse tipo de vaga demandaria, por exemplo, que os veículos tivessem algo que os caracterizasse, como placas de cor diferente, por exemplo. A medida serviria para os agentes de trânsito identificarem os carros para possíveis multas. A regulamentação, no entanto, não seria legal.

    “Por outro lado, existe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que define os tipos de vagas, mas não existe nenhum tipo de abertura para a criação de vagas para motoristas de app. Se existem municípios que criaram esse tipo de vaga, é provável que estejam cometendo alguma ilegalidade, até porque não tem como o agente de trânsito saber se o automóvel lá parado é de um particular ou está a serviço dos apps. Logo, qualquer multa ali aplicada não terá legalidade”, explica.

    Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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