A decisão judicial federal no Rio Grande do Sul emitiu um veredito, em dois processos distintos, contra a organização conhecida como “médicos do tratamento precoce Brasil”. Esta entidade tem incentivado a utilização de fármacos alegadamente eficazes em um tratamento inicial contra a Covid-19.
Os processos foram apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). A penalidade determinada para o grupo é o pagamento de R$ 55 milhões em indenização por danos morais coletivos à saúde, devido à disseminação de um anúncio intitulado Manifesto pela Vida, que continha indicações de profissionais médicos que recomendavam o tal ‘kit Covid’.
Os anúncios foram divulgados em fevereiro de 2021 em vários jornais, como a Folha, O Globo, Estado de Minas e Zero Hora, entre outros. No dia posterior, a Folha publicou uma matéria sobre anúncios promovendo a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19.
As sentenças atingiram o grupo Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), a Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações), que foram condenados ao pagamento conjunto de R$ 55 milhões.
Nos processos, a quantia atribuída pela justiça foi de R$ 45 milhões em um e R$ 10 milhões em outro. O material divulgado pela associação, sediada no Recife e contando com médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, realçava os supostos benefícios do tratamento precoce para a Covid-19, divulgando os medicamentos em questão.
Conforme o MPF, a publicação não mencionava os possíveis efeitos adversos dos medicamentos divulgados, podendo promover a automedicação, uma vez que era endossado por uma associação médica.
Segundo o MPF, a divulgação contraria as regulamentações sobre propaganda e publicidade de medicamentos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por exemplo, exige que as informações sobre medicamentos sejam cientificamente comprovadas, algo que não acontece com os medicamentos mencionados no manifesto quando aplicados em casos de Covid-19.
O juiz ressaltou que a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida estavam em conluio, sendo que a farmacêutica financiou a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nesta publicidade, conforme confirmado pelo diretor da Vitamedic durante depoimento na CPI da Covid.
Para o juiz, ficou claro que o manifesto serviu como meio ilegal de propaganda para a fabricante de medicamentos, desempenhando um papel lamentável em atos questionáveis que violam a saúde pública.
Ao justificar a indenização, o juiz argumentou que “a mera publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do uso irracional, já prejudica a saúde pública, exigindo a devida reparação”.
Finalmente, ao avaliar o papel da Anvisa, a Justiça Federal reconheceu que o órgão não agiu adequadamente ao não multar a associação, apesar de o valor da indenização estabelecida pela sentença superar o que poderia ter sido imposto pela Anvisa para punir a propaganda inadequada.
Foto: Divulgação / TV Vanguarda
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