Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2023 se aproxima: saiba quem deve declarar e as regras

Rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadorias, aluguéis de imóveis e renda de trabalhadores autônomos.

  • Foto: Ilustrativa

    Faltam menos de 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem prestar contas à Receita Federal. Rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadorias, aluguéis de imóveis e renda de trabalhadores autônomos. Atrasar o envio acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Em 2023, a Receita Federal traz novidades como o modelo pré-preenchido, em que parte das informações já estão no programa, e a opção de entrar na fila de prioridade para receber a restituição caso opte pelo depósito dos valores via Pix ou envie a declaração pré-preenchida.

    Aqueles que realizam movimentações na Bolsa de Valores também devem estar atentos às mudanças. Apenas quem vendeu ações com um total acima de R$ 40 mil, mesmo que isentas, ou obteve lucro com a venda de ações sujeitas à incidência do imposto, precisa declarar.

    A Receita Federal espera entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram recebidas mais de 36 milhões, superando a previsão inicial de 34,4 milhões. Foi criada a figura do “contador da família”, autorizado a preencher e entregar a declaração do IR 2023 de outros membros da família.

    Para declarar, é necessário baixar o programa de preenchimento e envio no site da Receita Federal, usar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet ou acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

    Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, outras situações que obrigam a declaração incluem: receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; possuir bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro; e obter receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50.

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