Empregadores agora devem incluir dados sobre raça em documentos trabalhistas; Pronampe tem prazo ampliado

Os registros administrativos devem conter campos para identificar a etnia e raça do trabalhador, adotando o critério de autoclassificação.

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que modifica o Estatuto da Igualdade Racial, obrigando empregadores a inserirem informações étnico-raciais nos documentos e registros trabalhistas.

    A mesma legislação determina que o IBGE realize pesquisas a cada cinco anos para analisar a representatividade de segmentos étnicos e raciais no setor público, visando embasar a criação de políticas públicas.

    Publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, a lei estabelece que registros administrativos direcionados a órgãos públicos, empregadores privados e trabalhadores devem conter campos para identificar a etnia e raça do trabalhador, adotando o critério de autoclassificação.

    Entre os documentos que devem seguir o novo padrão estão formulários de admissão e demissão, acidentes de trabalho, registro no Sine, Rais e documentos relacionados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.

    O objetivo da pesquisa do IBGE é fornecer subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A nova legislação entra em vigor imediatamente, sem período de carência.

    PRONAMPE

    Além disso, Lula sancionou uma lei que estende o prazo de contratação e pagamento das operações de crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de quatro para seis anos. Inicialmente, a taxa de juros anual máxima era igual à Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. No entanto, a partir de janeiro de 2021, a taxa passou a ser Selic mais 6%. A Selic, que estava em 2,9% ao ano, atingiu 13,75% ao ano neste ano.

    Foto: Breno Pataro / Prefeitura de BH

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