Governo do Paraná vai reembolsar IPVA para pessoas que tiveram veículos roubados ou furtados

Esse valor corresponde à solicitação de donos de 8.372 veículos. Confira como pedir a restituição do IPVA.

  • O Governo do Paraná deve reembolsar cerca de R$ 5 milhões em IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a contribuintes que tiveram seus veículos furtados ou roubados no ano de 2022.

    De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, esse valor corresponde à solicitação de donos de 8.372 veículos.

    Para conseguir a restituição do IPVA, é preciso fazer um pedido. Veja abaixo como esse processo funciona.

    VALOR DA RESTITUIÇÃO DO IPVA

    A devolução do dinheiro é um direito previsto na Lei nº 14.260/2003, que instituiu o imposto, sancionada em 2003.

    O valor a ser reembolsado é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Ou seja, desde a data em que o veículo foi furtado ou roubado, até a devolução (caso tenha sido encontrado no mesmo ano). Caso o veículo não seja recuperado até o término do ano, o cálculo é feito até 31 de dezembro.

    Se o veículo continuar desaparecido, o proprietário fica isento de pagar IPVA no ano seguinte.

    COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO IPVA

    A solicitação de restituição do IPVA é gratuita e pode ser feita pela internet.

    É necessário preencher o formulário “Pedido de Restituição do IPVA” no portal da Secretaria Estadual da Fazenda.

    Então, é preciso apresentar uma cópia dos documentos indicados no formulário, incluindo:

    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
    • Documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento a quem está pedindo a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação;
    • Boletim de ocorrência;
    • Contrato de arrendamento mercantil, no caso de veículos arrendados;
    • Instrumento de mandato, ou outro documento que atribua, expressamente, poderes ao requerente (se for o caso);
    • Documento relativo à agência e conta bancária do favorecido (cópia de cheque ou de extrato bancário).

    Em seguida, a solicitação pode ser feita em uma unidade da Receita Estadual ou no portal eprotocolo.

    Após a conclusão do pedido, o protocolo será analisado e, caso aprovado, a restituição será feita, em média, em 90 dias.

    Foto: Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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