Governador sanciona lei que institui o Conselho da Polícia Penal

O funcionamento do Conselho será estabelecido em regulamento interno, a ser aprovado por resolução do secretário de Estado da Segurança Pública.

  • O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei n° 21.404, que institui o Conselho da Polícia Penal, órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da instituição.

    Entre as atribuições do Conselho, estão a elaboração e aprovação das normas para carreiras do Quadro Próprio da Polícia Penal (QPPP), matéria inerente aos atributos, funções, princípios e conduta funcional do servidor efetivo ou de qualquer outro servidor que esteja prestando serviço na Polícia Penal; a validação de regulamentações para o cumprimento de leis relacionadas ao campo de atuação da instituição; a atuação como órgão moderador na solução de eventuais conflitos relacionados exclusivamente com as carreiras dos servidores do QPPP, entre outras deliberações.

    Segundo o diretor-geral da Polícia Penal, Osvaldo Messias Machado, a sansão legitima a função dos servidores da Polícia Penal. A Lei representa um grande avanço para nossa instituição. O Conselho da Polícia Penal legitima nossas funções, e todas as questões inerentes às demandas dos servidores serão efetivadas de forma transparente. É uma conquista conjunta para todos os policiais que lutaram e esperavam por esse dia”, disse.

    O funcionamento do Conselho será estabelecido em regulamento interno, a ser aprovado por resolução do secretário de Estado da Segurança Pública, Hudson Teixeira, e publicado em Diário Oficial.

    A lei também trata da composição do Conselho, que será constituído pelo diretor-geral, diretor-adjunto e corregedor-geral da Polícia Penal; um policial penal indicado pelo Sindicato dos Policiais Penais (Sindarspen); três policiais penais indicados pelo diretor-geral, e dois policiais penais indicados pelo secretário da Segurança Pública (Sesp).

    Para o processo de consolidação da Lei n°21.404, o Projeto de Lei n°192/2023 foi aprovado em primeira votação e por unanimidade na Assembleia Legislativa do Paraná, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pela Comissão de Finanças e Tributações e pela Comissão de Segurança Pública.

    Vanderleia Leite, presidente do Sindarspen, falou sobre a importância de um representante do sindicato fazer parte do Conselho. “Estamos desde 2021 reivindicando pela criação do Conselho, previsto constitucionalmente, porque sabemos da importância de se ter uma entidade com a participação do sindicato representando a categoria, mas também pela urgência de se organizar as próximas promoções previstas para junho de 2023”, disse.

    AEN

    Foto: DEPPEN

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