O Brasil tem quase 150 milhões de animais de estimação, de acordo com o censo do Instituto Pet Brasil (IPB), referente a 2021, o que faz do país o terceiro do mundo em número de pets.
Nesse cenário, regras que há alguns anos ainda poderiam fazer sentido não cabem mais, como a proibição de ter animais de companhia em condomínios. A Justiça brasileira entende que esse tipo de restrição não é válida, ainda que esteja autorizado estipular normas de convivência.
“O primeiro ponto que precisamos ter em mente é que a questão dos pets em condomínios é uma realidade que não pode ser ignorada. As pessoas se mudam e, com elas, levam seus animais ou mesmo depois acabam se tornando tutoras. É claro que nesse contexto a convivência fica um pouco mais desgastante, pois tem quem não goste e quem tem alergia aos bichinhos. O condomínio, assim, tem a missão de harmonizar essa situação da melhor forma possível”, comenta o advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes.
Segundo o especialista, o que se entende hoje, a partir de decisões judiciais, é que regras que forem impostas dentro da razoabilidade são consideradas válidas. Prever que os animais devem sempre trafegar pelo elevador de serviço, por exemplo, é uma limitação aceitável. Dessa forma, o elevador social fica livre para alérgicos e moradores que não querem ter contato com os bichos.
Por outro lado, estipular que os pets devem ser sempre carregados no colo é inviável, devido ao peso de certos animais e idade de alguns tutores. Já pedir o uso de coleira e até mesmo de focinheira, dependendo da raça e do porte do pet, é razoável. “Proibições só são justificadas se o animal representar risco à segurança, higiene, saúde e sossego dos outros moradores. Eu não posso ter um animal peçonhento em casa porque se por um acaso ele escapar, meus vizinhos estarão em perigo. Agora, mesmo falando de animais exóticos, como uma cobra que não seja venenosa, se o tutor tiver autorização para mantê-la em sua unidade, não há como o condomínio proibir”, pontua o advogado.
Também vale lembrar que não existe limitação legal para a quantidade de pets que uma pessoa pode manter em sua casa, desde que os bichos não causem transtornos no condomínio, como barulho excessivo e cheiro ruim. Importante, ainda, ressaltar que o síndico deve estar atento a questões de maus tratos, até mesmo denunciando o morador às autoridades competentes se for necessário.
Onde documentar? – Qualquer regra referente aos pets no condomínio precisa estar prevista no regimento interno, instrumento que regulamenta a convivência entre os condôminos e que também pode ser alterado via assembleia. Hoje, normas que proíbam a presença de animais – pode acontecer com convenções de condomínios antigos, por exemplo – já são consideradas nulas.
Casos de barulho excessivo e reiterado, sujeira nas áreas comuns e mau cheiro são passíveis de advertência e multa, se o regimento assim previr. O melhor caminho, claro, é sempre tentar primeiro conversar amigavelmente com o condômino.
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