Por Karen Jobim
O pedido de restituição do INSS ocorre quando o segurado realiza uma contribuição em valor maior do que o devido, e tem o direito de pedir à Receita Federal o ressarcimento dos valores pagos de forma incorreta à Previdência Social.
Em regra, os segurados só realizam contribuições ao INSS com o valor máximo de 20% do teto previdenciário, que neste ano de 2022 é de R$ 7.087,22.
Contudo, nos casos de trabalhadores que possuem mais de um emprego, e os descontos das contribuições previdenciárias são feitas automaticamente pelos empregadores, pode acontecer de o recolhimento ultrapassar a quantia do Teto do INSS.
– QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INSS?
Os trabalhadores que possuem mais de um emprego e recolhem INSS em ambos, como por exemplo, os médicos que:
→ trabalham em cooperativas (Unimed, etc…) e também com carteira assinada;
→ recolhem pró-labore de suas empresas e também recolhem como autônomo ou com carteira assinada.
Em suma, têm direito à restituição do INSS todo cidadão que trabalha em dois ou mais vínculos, e que ao somar suas contribuições ao INSS, o valor ultrapasse o Teto máximo de desconto.
Imagine a seguinte situação:
João é empregado em duas empresas. Na empresa A seu salário é de R$ 3.000,00 e na empresa B o salário é de R$ 5.000,00 totalizando uma remuneração de R$ 8.000,00 que ultrapassa o atual Teto do INSS que é de R$ 7.087,22.
Neste caso, João pode escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que vai fazer o desconto normal do INSS. Com isso, na fonte de renda secundária, deve acontecer apenas um complemento do valor de INSS.
Assim, se ele indicar a empresa B como principal, em que o salário é de R$ 5.000,00, a empresa A deverá efetuar o desconto sobre R$ 1.101,06 (apenas a diferença até o teto) e não sobre o valor total de R$ 3.000,00.
Ainda, João poderá solicitar o valor pago de forma excedente ao Teto do INSS dos anos em que ocorreram os recolhimentos acima do limite, que serão ressarcidos com juros e correção monetária.
– QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO INSS?
O segurado que constatar realização de recolhimento indevido ao INSS, poderá requerer a restituição dos valores dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do requerimento.
Após esse prazo, perde-se o direito para solicitação.
– COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO INSS?
A solicitação pode ser feita mediante requerimento junto à Receita Federal, ou diretamente por meio de ação judicial.
Caso o segurado opte por recorrer por meios judiciais, será necessária a atuação de um profissional da advocacia. Porém, mesmo que não queria entrar com a ação, é recomendado uma assessoria especializada.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
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