O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior.
A decisão foi tomada em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. A norma foi considerada inconstitucional e contrária ao princípio da isonomia pelos ministros que votaram a favor da medida.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.
Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fachin argumentou que condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, e que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
Toffoli acrescentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).
Foto: Agência Brasil
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