O número do CPF (Cadastro da Pessoa Física) será adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
A justificativa para a decisão é porque o número do CPF vale para todo o Brasil, enquanto o RG é de responsabilidade dos estados.
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), a medida será útil para favorecer os cidadãos, especialmente os mais pobres, por facilitar e interligar o relacionamento entre o indivíduo e o Estado.
O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.
Como vai funcionar
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos seguintes documentos:
- Cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito);
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar; na carteira profissional;
- Em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
A mudança não é imediata, já que o novo CPF passará a ser exigido apenas em 2032. Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade e nem para renovar o documento. O único custo será na emissão da segunda via do documento, nos casos de perda, furto ou roubo.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF. A troca deve ser feita de forma gradual.
No caso de documentos já existentes, que não precisam ser renovados, a numeração não será alterada – como é o caso da certidão de nascimento, certidão de nascimento e do título de eleitor.
A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a segunda via desses registros ou para tirar o título pela primeira vez, por exemplo.
Com informações da Agência Senado.
Foto: Agência Brasil
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