O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade profissional sem vínculo empregatício a uma organização ou empresa e é remunerado pelo serviço feito, independente do tempo levado para conclusão da tarefa. A definição é dada pelo Artigo 4º da Lei Nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
Assim, o trabalhador autônomo não precisa cumprir um banco de horas e pode trabalhar de um local a própria escolha. Além disso, é permitida a prestação de serviços para mais de uma pessoa ou empresa.
Para começar, é importante ter um portfólio mostrando seus melhores trabalhos e mostrar seu potencial a possíveis clientes. Você pode compilar seus trabalhos de forma digital ou física.
Otimizar seu perfil nas redes sociais é importante para garantir que potenciais clientes te encontrem. Por isso, incluir dados para contato (telefone e e-mail) podem ajudar nesse sentido.
O cadastro em sites de serviços freelancers também é uma opção.
A organização financeira também é importante neste caso: desde a cobrança pelo serviço, para manter os negócios em funcionamento, até o registro de valores para a compreensão dos gastos e dos ganhos.
Não se esqueça de se cadastrar como microempreendedor individual (MEI) para ganhar um CNPJ. Isto pode ser feito por meio do portal do empreendedor.
O cadastro também regulariza sua situação com o Governo.
Por fim, ter uma reserva de emergência é essencial para evitar situações críticas ligadas às finanças. Guarde uma parte do valor ganho a cada mês para garantir maior tranquilidade no futuro.
Com informações do Serasa / Foto: Tumisu por Pixabay
Atualizado às 16h58min
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