Por Karen Jobim
O Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso, tendo sido criado para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que sustentava a casa.
Vale dizer que o valor do benefício não é pago para o detido, e sim para os dependentes quais sejam:
- o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a);
- filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de deficiência;
- pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de deficiência.
Entre os dependentes há uma hierarquia, sendo que cônjuges, companheiros e filhos têm preferência sobre os pais, que por sua vez, têm preferência sobre os irmãos. Isso significa que, se há dependentes cônjuges, companheiros ou filhos, os dependentes pais e irmãos não terão direito ao recebimento do benefício.
Ainda, no caso dos pais e irmãos, estes deverão obrigatoriamente comprovar que dependem economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar, como requisito necessário para o recebimento do auxílio.
Também é preciso ressaltar que, havendo mais de um dependente o auxílio será dividido em partes iguais, as chamadas cotas-parte. No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão.
Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa, e caso a prisão termine antes do prazo máximo estabelecido, o benefício deixa de ser pago.
Quanto aos pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso. Para os irmãos dependentes a regra é a mesma estabelecida para os filhos: receberão até 21 anos. Mas, se os irmãos forem inválidos ou tiverem algum tipo de deficiência, o benefício dura enquanto o segurado estiver na prisão.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado deve preencher os alguns requisitos, quais sejam: comprovar a prisão; ter qualidade de segurado; ser de baixa-renda; não estar recebendo nenhuma remuneração trabalhista ou benefício previdenciário; ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
O benefício será pago somente enquanto o segurado estiver preso em regime fechado ou em regime semiaberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019. Se porventura o segurado fugir da prisão, o Auxílio-Reclusão é suspenso, voltando a ser pago quando o sujeito for capturado, a partir da data que volta à prisão.
Por fim, o valor do auxílio desde a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, o valor do Auxílio-Reclusão passou a ser de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Antes de novembro de 2019, o auxílio tinha como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Foto: Dollar Photo Club
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