O início das aulas já bate à porta dos pais e responsáveis por crianças e adolescentes e os que ainda não compraram o material escolar precisam providenciar o quanto antes. Nessa época do ano, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) faz o alerta de que a pressa pode ser inimiga do orçamento. Além do aumento dos preços desses itens, a ansiedade em resolver logo a aquisição pode pesar no bolso.
Segundo o Procon/PR, mesmo com pressa é preciso pesquisar preço. Na falta de tempo para bater perna e percorrer o comércio, uma opção é a utilização do aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, que ajuda a verificar os valores praticados no mercado. O aplicativo pode ser baixado acessando o site do Nota Paraná, na aba “consumidor”.
Claudia Silvano, chefe do Procon/R, afirma que, além de pesquisar preços, é importante ficar atento às condições de pagamento. “Comprar em grande volume possibilita que o consumidor negocie melhores condições de preço e parcelamento, por exemplo. Uma opção interessante é se juntar a outros pais que ainda não tenham adquirido o material escolar, para fazer a compra juntos e em maior quantidade”, sugere.
O consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar. As escolas só podem solicitar a compra de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache.
A Lei Federal 12.886/13 proíbe que sejam inclusos artigos de uso coletivo, tais como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório, por exemplo. As instituições também não podem exigir materiais em excesso. É importante que os pais fiquem atentos e questionem as quantidades solicitadas e para quais atividades os materiais serão utilizados.
Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino e, não havendo solução, o Procon-PR deve ser acionado pelos canais oficiais.
AEN/Foto: Albari Rosa/AEN
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