Na semana passada, o Maringá Post conversou com a população que realizava a compra de materiais escolares; uma das reclamações foi acerca dos preços que, para as entrevistadas, estariam altos.
A reportagem conversou com Flávio Mantovani, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Maringá, sobre o papel do consumidor ao identificar um preço que considere inadequado ou ao verificar o pedido de material que não tenha função pedagógica nas listas de materiais.
Flávio Mantovani diz que o colégio pode pedir itens cuja função seja pedagógica, como livros, lápis e canetas. O que não se encaixar neste grupo, não cabe ao colégio pedir.
A lista de materiais, adiciona, não pode exigir uma determinada marca de um produto e nem indicar local para compra. A quantidade deve ser correta — não se pode pedir grandes quantidades. Por exemplo, 2 mil folhas sulfite.
Mantovani enfatiza: é proibido pedir materiais de uso do próprio colégio, como lâmpadas, materiais de construção e papel higiênico.
Outra questão é a dos uniformes escolares, que não podem ser vendidos acima do preço médio de mercado pela escola. Por exemplo, se uma escola quiser vender os uniformes por R$ 300,00, o consumidor poderá recorrer ao Procon.
É importante pesquisar por preços na internet. De acordo com as informações do Procon-Maringá, a economia é de mais de metade do valor do material que se encontraria normalmente.
Até o momento desta entrevista, afirma o coordenador, o Procon não recebeu reclamações acerca de preços estranhos e/ou exorbitantes em materiais escolares.
Vale lembrar: quando o consumidor verificar precificação que considere inadequada ou uma lista de materiais que não seja tão consciente, pode-se consultar o Procon por meio do telefone 151.
Mantovani afirma que os fiscais do Procon irão ao local realizar a verificação. No caso de ser verificada alguma irregularidade, o Procon realizará uma notificação para resolver o caso denunciado. No caso dele não ser resolvido, será aplicada uma multa.
De acordo com o coordenador, o valor da multa leva em consideração vários critérios, como danos à saúde, faturamento da empresa, se uma coletividade foi atingida pela ação.
Foto: Aldemir de Moraes / PMM
Atualizado às 18h14min
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