Por Karen Jobim
A Reforma da Previdência realizada em 2019 estabeleceu algumas regras de transição com o intuito de criar um equilíbrio em relação às regras novas e às regras antigas, sendo destinadas aos segurados do INSS que já contribuíam para a previdência social antes de ocorrer a mudança, mas que ainda não conseguiram se aposentar. Tais normas foram propositalmente criadas para mudarem periodicamente até o ano de 2033.
Dentre as regras de transição, previstas na Reforma da Previdência, que mudaram neste ano de 2023 estão:
TRANSIÇÃO POR IDADE
Um dos tipos de regras de transição é a regra de transição da Aposentadoria por Idade, aplicada somente para as mulheres que tiveram alterada a idade mínima para se aposentarem de 60 anos, na lei anterior, para 62 anos, após a reforma, sendo mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (carência).
Conforme a regra de transição, as mulheres que estavam próximas de completar a idade antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, foi estipulado um pedágio de 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade em 2023.
Então, neste ano de 2023 as mulheres precisarão completar 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição para requererem a aposentadoria por idade.
TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS
Segundo a regra de Transição por Pontos é necessário ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para os homens que, somando-se com a idade, deveria alcançar o total de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens no ano de 2019.
A partir do mês de janeiro de 2020, a pontuação foi acrescida de 1 ponto, esse aumento de pontos segue até 2034 quando serão completados 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Sendo assim, em 2023 as mulheres deverão atingir 90 pontos e os homens 100 pontos.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA
Na chamada regra do Tempo de Contribuição com Idade Mínima, a partir da publicação da Reforma da Previdência em 13/11/2019, o homem deveria ter 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Nessa espécie de transição, a idade aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2031 para as mulheres, e a 65 anos em 2027 para os homens.
Em 2023, os homens precisam de no mínimo de 63 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres precisam de 58 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Ressalta-se que as outras regras de transição previstas na reforma da Previdência de 2019, quais sejam, a regra do Pedágio de 50% e a regra do Pedágio de 100%, não sofreram mudanças no ano de 2023.
Foto: Freepik
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