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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou neste sábado, 24 de dezembro, a decisão que suspende a liminar concedida ao Ministério Público Federal, que impedia o início das obras do Tayayá Porto Rico, em São Pedro do Paraná.
O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pelo Estado do Paraná e pelo Instituto de Água e Terras (IAT). Para os entes públicos, a decisão tinha efeitos graves para o desenvolvimento do turismo e da economia no Estado. O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF da 4ª Região, concluiu pela regularidade das licenças concedidas pelo IAT e também reconheceu os efeitos graves para a economia do Estado se a decisão fosse mantida.
Segundo o desembargador, a proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, foi devidamente analisado pela autarquia ambiental estadual, considerando diversos pareceres técnicos e de especialistas das mais diversas áreas. A análise e estudo realizados na emissão das licenças foram satisfatórios e conclusivos, destacou a decisão.
A decisão do TRF destaca que o licenciamento do Tayayá revelou importante ganho ambiental para a região, considerando o reflorestamento de grande parcela do imóvel. Além disso, o empreendimento instituiu programas compensatórios e mitigatórios, detalhando todos os compromissos de compensação ambiental.
O advogado do grupo Terras do Paraná, responsável pelo empreendimento Tayayá Porto Rico, Luiz Fernando Pereira, lembra que a decisão favorável ao empreendimento também considerou os impactos sociais e econômicos que poderiam ocorrer na região, caso a liminar fosse mantida. Dentre elas, importante perda na arrecadação do município. A liminar seria uma ameaça à expectativa de relevantes ganhos ambientais e sociais compromissados pelo Tayayá e outros empreendimentos similares, colocando em risco o próprio desenvolvimento da atividade turística na região.
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