Mudanças em decreto facilitam planos de privatização da Copel

a privatização poderá ser realizada pela alienação da participação dos sócios; tanto pela abertura quanto aumento de capital e renúncia ou cessão, mesmo que parcialmente, dos direitos de subscrição.

  • Hoje (26), um decreto publicado pelo governo federal trouxe mudanças nas regras para renovar as concessões de geração de energia elétrica no caso de haver privatização.

    Desta forma, a medida poderá valer para a Copel (CPLE6), uma vez que a companhia tem planos de privatização para 2023.

    A redação alterada é de um decreto de 2018. A nova exclui um texto que estabelecia que, para renovação de concessões, deveria existir um contrato de concessão de serviço público no momento em que a empresa fosse privatizada; o documento deveria ter um prazo remanescente de concessão maior que 60 meses em relação ao contrato ou à outorga.

    Além disso, a privatização poderá ser realizada pela alienação da participação dos sócios; tanto pela abertura quanto aumento de capital e renúncia ou cessão, mesmo que parcialmente, dos direitos de subscrição.

    Antes, o texto previa a privatização mediante transferência do controle das ações. A medida ainda vale, porém, o texto novo acrescentou e expandiu as formas pelas quais a privatização pode acontecer.

    Em novembro, o governo do Paraná anunciou interesse em ceder o controle da Copel à iniciativa privada. A assembleia legislativa do estado aprovou a proposta.

    A Copel aprovou a realização de estudos com o objetivo de renovar as concessões das hidrelétricas Foz do Areia, Segredo e Saltos Caxias por 30 anos.

    A ação tem ligação com os planos de privatização de Copel. Se mantida estatal, via de regra, a companhia precisaria abrir mão do controle das ações sobre as usinas e a participação seria minoritária.

    Com informações de Money Times / Foto: Albari Rosa/AEN

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