Hoje (15), a Câmara de Maringá aprovou em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei (PL) N. 16.517/2022, que visa fomentar o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Prodem) por meio de subsídios, isenções tributárias e da realização de obras. O objetivo é atrair mais empreendimentos para a cidade com o fim de gerar empregos e renda à população. O PL é dirigido a empresas de prestação de serviços, comércio atacadista, turismo e do ramo industrial.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista no projeto contempla empresas que se enquadram no Prodem por tempo limitado. Empresas do ramo turístico conseguem a isenção por cinco anos. As instaladas em áreas industriais, 10 anos. Por fim, as que se encontram nas sedes dos Distritos de Floriano e Iguatemi, 15 anos.
Empresas que exercem atividade em imóveis de terceiros ganham a possibilidade de isenção do IPTU. Neste caso, a responsabilidade do pagamento é do locatário.
O PL também prevê a isenção do pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) de Construção Civil na totalidade para prestadores de serviço de Maringá. Para os das demais localidades, a isenção será de 50%.
O Projeto também pode contemplar empresas que exerçam atividade em imóveis de terceiros
O PL é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado por 13 votos favoráveis com uma emenda aditiva proposta por Sidnei Telles (AVANTE).
A emenda adiciona ao Artigo 24 um trecho explicando que os Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) devem se limitar, no caso de expansão do empreendimento, somente às expansões, sem a necessidade da elaboração de novos estudos sobre o empreendimento em sua totalidade.
Na versão original, o Art. 24 mostra que o PL não desobriga o pagamento de tributos em cima das atividades exercidas por parte das empresas.
Foto: Chrion Zhao por Pixabay
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Atualizado às 18h34min
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