Forças Armadas emitem nota e criticam excessos em manifestações populares

Conforme a nota conjunta do Exército, Marinha e Aeronáutica, são condenáveis tanto às restrições ao direito de manifestação quanto os excessos cometidos pelos manifestantes.

  • Os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica emitiram nota conjunta em que criticam os excessos cometidos nas manifestações populares em frente às bases militares de várias cidades brasileiras.

    Segundo a nota, as manifestações são um direito da população brasileira. As pessoas podem se posicionar livremente e expressar seus pensamentos, desde que pacificamente.

    Os comandantes apontaram que a Constituição Federal estabelece os deveres e direitos que devem ser observados.

    Por isso, conforme a nota, são condenáveis tanto às restrições ao direito de manifestação quanto os excessos cometidos pelos manifestantes.

    Ainda de acordo com a nota, “a solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito”.

    Para isso, as Forças Armadas indicam o Poder Legislativo como importante mediador dos interesses populares.

    Quanto ao próprio papel, as Forças Armadas indicam que seguirão respeitando seus limites constitucionais, zelando pela manutenção da “Soberania, da Ordem e do Progresso”.

    A nota ainda ressalta que “a construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social”.

    NOTA
    Abaixo, segue a reprodução na íntegra da nota das Forças Armadas divulgada nesta sexta-feira, 11.

     

    Às Instituições e ao Povo Brasileiro

    Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

    A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

    Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

    Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

    A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.

    Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

    A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

    Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.

    Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

     

    Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS

    Comandante da Marinha

     

    General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

    Comandante do Exército

     

    Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

    Comandante da Aeronáutica

     

    Foto: Reprodução Twitter Márcio Santos (manifestação em Curitiba)

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