Uma mulher de 29 anos foi vítima de feminicídio no dia 31 de outubro, um dia depois das eleições gerais de 2022.
A vítima, identificada como Suellen Rodrigues, foi morta pelo ex-marido dela, Jaminus Quedaros de Aquino. Ela foi assassinada com pelo menos cinco tiros, na frente dos filhos, quando deixava as crianças na escola.
Esse caso de feminicídio gerou uma discussão sobre a lei eleitoral, que impede a prisão de pessoas durante o período de cinco dias antes das eleições a 48 horas depois do pleito. As únicas exceções são nos seguintes casos:
- Crimes em flagrante, ou seja, quando a pessoa é vista cometendo uma infração, ou logo após cometê-la;
- Nas sentenças por crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional);
- autoridade que desobedecer salvo-conduto.
No segundo turno, o período de restrições pela lei eleitoral foi de 25 de outubro a 1º de novembro – ou seja, Suellen Rodrigues foi morta quando as prisões estavam restritas.
Portanto, isso evidencia a necessidade de atualizar essa lei, de modo que possa impedir crimes como o registrado na capital paranaense.
Essa restrição surgiu no Código Eleitoral de 1932, inicialmente com o objetivo específico de combater o coronelismo e garantir que todos os eleitores pudessem ter segurança para votar.
Entretanto, as leis precisam estar em constante atualização, para que seja possível acompanhar as mudanças na sociedade e solucionar novos problemas, ou problemas antigos que, anteriormente, não eram levados em consideração quando a legislação foi proposta.
Foto: Divulgação
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