As Eleições Gerais do Brasil de 2022 acontecem no dia 2 de outubro. Caso você não esteja em seu domicílio eleitoral no dia da eleição e horário de votação, por qualquer que seja o motivo, você deve justificar a sua ausência.
O cidadão que não vota nas eleições e não justifica a sua ausência, estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa.
A justificativa da ausência na votação pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
O download e a atualização do aplicativo podem ser feitos até sábado (01), véspera da eleição. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera da votação, ou seja, 29 de outubro.
Após a eleição
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, no cartório eleitoral, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. Confira os prazos:
- Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno em 2/10/2022);
- Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno em 30/01/2022, se houver).
Os cidadãos com título no Brasil que se encontrarem no exterior na data da eleição pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O exame da justificativa apresentada fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Foto: Antonio Augusto / ASCOM / TSE
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