Os Correios tiveram que implantar e realizar o serviço postal em endereço de Prudentópolis (PR) e pagar indenização por danos morais no valor de R $2.000,00 a um casal.
Os autores da ação argumentaram que estavam sendo obrigados a ir até uma agência dos Correios da cidade até duas vezes na semana para buscar correspondências e encomendas que não chegavam no endereço por causa da quantidade de compras online.
Ao analisar o caso, a magistrada Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR), destacou que as condições legalmente estabelecidas para a entrega em domicílio estavam presentes. “O código postal do Município de Prudentópolis/PR é único, não há prova de que o bairro onde reside a parte autora tenha menos de 500 habitantes, as vias e logradouros têm acesso adequado, seguro e com placas de identificação e a casa possui numeração predial”.
Com isso, diante da falha na prestação do serviço, foi reconhecida a prática de ato ilícito pela parte ré, fixando-se indenização a título de danos morais no valor de R $2.000,00 e determinando-se a implantação do serviço de entrega na residência, localizada no Jardim Estrela.
*Com informações PortalUnificado/Foto: Divulgação
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