Justiça Federal do Paraná autoriza importação de imunoglobulina humana

O medicamento é indicado como anti-inflamatório e imunomodulador para doenças neurológicas. 

  • A Justiça Federal do Paraná possibilitou que um hospital de Curitiba importe imunoglobulina humana. O medicamento é indicado como anti-inflamatório e imunomodulador para doenças neurológicas.

    A decisão é da juíza federal Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinando que a (ANVISA) –  Agência Nacional de Vigilância Sanitária dê a licença ao hospital, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.

    Conforme o pedido do hospital, as licenças de importação outorgada pela ANVISA frequentemente são prévias ao embarque da mercadoria do exterior, no qual, esta sujeita à inspeção no momento do desembarque.

    A suplicante reivindicou a concessão de licença de importação para o produto em julho de 2022, a qual está sujeito de forma temporária e extraordinária, aos requisitos para importação  previstos em legislação específica, em virtude da emergência pública internacional relacionada ao SARS-CoV2, sendo a licença de importação, nesse caso, concedida após o desembarque.

    A liberação do material foi indeferida pela ANVISA sob o argumento de que o normativo que autorizava a importação não estaria mais vigente.

    De acordo com o entendimento da magistrada, o indeferimento não pode prevalecer, considerando que deve ser aplicado o princípio da segurança jurídica ao caso concreto, uma vez que a impetrante realizou a negociação de importação por intermédio da compra e venda com emissão da fatura comercial, realização de pagamento parcial antecipado da mercadoria e requerimento do licenciamento de importação dentro do prazo estabelecido pela própria ANVISA  que autorizava a importação.

    “Deve haver observância ao princípio da segurança jurídica, o qual determina a manutenção dos negócios celebrados antes da expiração de validade da autorização para importação, oriunda do órgão anuente. Dessa forma, não pode a autora ser surpreendida com o indeferimento do licenciamento de importação de forma a impossibilitá-la de concluir os negócios jurídicos de importação que já realizou. É necessária a proteção da segurança jurídica do administrado”, finalizou a juíza federal.

    *Com informações JFPR-reprodução

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