O decreto nº 1620/2022, assinado pelo Prefeito Ulisses Maia, determina obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes hospitalares públicos e privados e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Maringá. O uso também segue obrigatório para pessoas que apresentem sintomas gripais, seja em ambientes abertos ou fechados. Nos demais ambientes, o uso é facultativo.
As crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras, conforme o decreto.
O decreto da Prefeitura de Maringá também mantém a recomendação de medidas de prevenção à Covid-19, como a frequente higienização das mãos com água, sabão ou álcool gel; a ventilação de ambientes fechados, com portas e janelas abertas; e o reforço das orientações por meio de sinalização.
AEROPORTO E AERONAVES
O uso de máscara de proteção também deixou de ser obrigatório no Aeroporto Silvio Name Junior e nas aeronaves, seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Aeroporto Regional de Maringá mantém as medidas de prevenção à Covid-19, como disponibilização de álcool em gel para passageiros e funcionários, climatização dos ambientes, embarque e desembarque organizado em filas, entre outras ações. “Não é mais obrigatório o uso de máscara, mas vamos manter as ações preventivas para evitar contaminação no aeroporto e nos aviões que passam por Maringá”, reforça o superintendente do Aeroporto, Fernando Rezende.
A orientação é que pessoas com sintomas gripais ou grupos vulneráveis, como idosos, gestantes e imunocomprometidos, continuem usando a máscara de proteção no aeroporto e aviões.
Imagem ilustrativa: Freepik / Foto criada por @Drazen Zigic
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