Foto: Cláudio Galleti/reprodução
Gestores municipais ficam preocupados diante das novas regras estabelecidas para a Prestação de Contas Anual (PCA), das prefeituras, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
A Nova PCA foi o tema central da reunião extraordinária da Câmara Técnica da Controladoria Interna da Amusep. O encontro, aconteceu na tarde desta quinta-feira,4, no Auditório Hélio Moreira, localizado na Prefeitura de Maringá.
Respostas conjuntas
Durante a reunião, os participantes ficaram preocupados com os questionários que deverão ser respondidos entre 19 de agosto a 16 de setembro. Tempo relativamente curto para a quantidade de informações e de documentos que devem ser anexados para validar as respostas. “Vai ser mais rápido e produtivo se todos os gestores sentarem à mesa e preencherem os formulários questão a questão”, concluíram.
Com a nova PCA, a Corte de Contas passa, a partir de 2022, a avaliar a atuação dos gestores municipais relacionada às políticas públicas adotadas nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social. No dia 14 de julho, o TCE publicou no Diário Eletrônico a Nota Técnica número 13/2022, onde determina que no período de 25 de julho a nove de agosto, sejam cadastrados os interlocutores responsáveis por responder os questionários eletrônicos. O prazo para preencher as respostas vai de 19 de agosto a 16 de setembro.
Envolvimento maior
Os formulários deverão ser preenchidos por secretários municipais, diretores de escolas, coordenadores de unidades básicas de saúde e servidores que mantêm contato direto com a população.
O objetivo da nova PCA é envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas. Em uma fase seguinte, os questionários terão autenticidade validada, por meio de procedimentos técnicos executados por auditores do Tribunal. Além disso, os pareceres prévios emitidos pela Corte, sobre as contas municipais, passarão a ter caráter, eminentemente, opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações.
O TCE pretende auxiliar os vereadores no cumprimento da função constitucional de julgar as contas dos gestores, ao disponibilizar os pareceres prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos a serem analisados pelos parlamentares, que, ao lado dos eleitores, detêm a principal legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.
*Com informações Amusep.
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