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Por Ítalo Lo Re/Estadão
Bares, restaurantes e padarias que fornecerem canudo de plástico a clientes na cidade de São Paulo agora estão sujeitos a multas de até R$ 8 mil. Caso a irregularidade prossiga, os estabelecimentos podem ser inclusive fechados. A determinação foi publicada no Diário Oficial da Cidade no último sábado (9) e entrou em vigor de forma imediata.
Conforme o decreto 61.558, que regulamentou a Lei 17.123, de junho de 2019, está proibido na cidade de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias, hotéis, entre outros estabelecimentos comerciais.
A Prefeitura informou que os canudos de plástico devem ser substituídos por objetos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material. Alguns estabelecimentos adotaram a mudança antes mesmo da publicação do decreto.
“A quantidade de estabelecimentos que ainda não trocou é difícil estimar, mas ainda são vários”, disse ao Estadão Percival Maricato, diretor institucional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo. Ele reforça que a entidade é a favor de medidas com objetivo de proteger o meio ambiente, mas faz ressalvas quanto à implementação das mudanças.
“O problema é a época vivida. Não estamos em uma situação normal, os estabelecimentos endividaram-se todos na época da pandemia. Pensava-se que ia viver uma normalidade com o público voltando, mas a inflação afetou isso. Muitos estão fazendo novos endividamentos”, disse ele, ressaltando que os canudos biodegradáveis podem custar até o dobro do preço dos de plástico
Diante desse cenário, Maricato cobra que haja “um pouco de paciência” da Prefeitura para que bares e restaurantes possam planejar a troca dos estoques. “Os próprios fornecedores têm que se adequar para fornecer produtos para substituir os canudos de plástico”, explicou. A Abrasel prevê divulgar orientações para os estabelecimentos nos próximos dias.
O não cumprimento das disposições do decreto, destacou a Prefeitura de São Paulo, pode acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo 3º da Lei 17.123. A fiscalização de possíveis irregularidades ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).
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