Em Maringá e região, 63% das declarações de Imposto de Renda foram entregues, segundo a Receita Federal

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Balanço divulgado pela Receita Federal informa que até a zero hora desta quarta-feira (19) foram entregues 23.576.061. declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, que é 31 de maio. Na área de abrangência da Receita Federal de Maringá, foram 70.210 declarações de um total de 111.200 esperadas, um total de 63%. No Paraná, foram entregues 1.508.352 declarações, de um total esperado de 2.220.000. São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50. A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores. As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto. Restituição O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país. O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração. Quem não recebeu deve consultar a situação da restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali é possível verificar o motivo para não ter recebido a restituição.

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