TSE cassa mandato de deputado federal do paranaense Boca Aberta

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na sessão plenária desta terça-feira, 24, o diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv (Pros) – conhecido como Boca Aberta.  Tendo como base eleitoral Londrina, o deputado estava no primeiro mandato e chegou à Câmara dos Deputados em 2018.

    Por unanimidade, o Colegiado também determinou a imediata ‘retotalização’ das eleições para o referido cargo, computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da respectiva coligação – neste caso Osmar Serraglio – ex deputado federal.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte acolheu quatro Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do parlamentar interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman.

    Polêmico
    Emerson Petriv teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina, em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos. No pleito de 2018, ele teve a candidatura registrada por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do político na Câmara. Assim, conseguiu se eleger deputado federal.

    Ao votar, o ministro Salomão ressaltou que a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar é incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo já estava comprovadamente revogada antes da data da eleição. Ele também confirmou o enquadramento em cláusulas de inelegibilidade das condenações imputadas ao parlamentar por crimes contra a Administração Pública.

    Segundo o relator, as decisões são posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da eleição, pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de 2018. Contudo, a defesa do parlamentar sustentou que a decisão que revogou a liminar só foi publicada depois da eleição, ultrapassando o marco temporal.

    Luis Felipe Salomão ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo até o julgamento do mérito da questão, uma vez que o artigo 216 do Código Eleitoral é cristalino ao estabelecer que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

    ‘Tapetão’
    Nas redes sociais, Boca Aberta afirma ser vítima de um ‘tapetão’. Ele fez a seguinte postagem na manhã de hoje: “MAIS UM GOLPE UM TAPETÃO…O CRIME QUE COMETI FOI TRABALHAR e DEFENDER os DIREITOS do POVO…BATER de FRENTE COM ESTE SISTEMA PORCO…VOTAMOS a FAVOR do VOTO IMPRESSO…FICAMOS ao LADO do PRESIDENTE…E HOJE os MINISTROS do T.S.E CASSARAM o MANDATO do POVO SEM CRIME…!!!”, postou o deputado.

    A tendência é de que a decisão do TSE seja suficiente para que Boca Aberta perca o mandato, porém o julgamento pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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