Contribuição complementar do MEI: O que você precisa saber

Os contribuinte MEI possuem alguns direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes, o que não retira a vantagem de ser contribuinte por esse regime.

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    Por Francisco Porto

    A lei complementar número 128, de 19 de dezembro de 2008, alterou a lei 8.213/91 (legislação previdenciária), para estabelecer as contribuições a serem vertidas para o sistema pelos micro empreendedores individuais (MEI).

    Na tentativa de retirar da informalidade milhares de prestadores de serviço, o governo vem tentando criar mecanismos que permitam a esses trabalhadores receber os benefícios previdenciários.

    Uma das medidas, assim como já havia ocorrido com os micros empresários, foi a criação da contribuição para os micro empreendedores individuais, cuja razão social se confunde com o próprio nome do segurado.

    Para atrair esses trabalhadores foi criada uma alíquota atrativa, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de um salário mínimo nacional, que permite aos mesmos o recebimento de aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e outros, bem como, deixar uma pensão em caso de falecimento.

    Porém, os contribuinte MEI possuem alguns direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes, o que não retira a vantagem de ser contribuinte por esse regime.

    A contribuição pelo MEI se torna importante para aqueles trabalhadores que não trabalham com registro em carteira de trabalho, não possuem tempo relevante de contribuições anteriores e/ou já alcançaram uma idade na qual já não vale a pena contribuir com valores superiores.

    Direito

    O Ministério da Previdência elaborou uma lista de atividades pelas quais os prestadores de serviço pessoa física podem se inscrever como MEI.

    Toda e qualquer pessoa que preencha os limite legais de idade e profissão podem se cadastrar e constituir sua MEI, passando a ser classificado como segurado da previdência social e tendo direito ao recebimento dos direitos pagos por ela.

    Todavia, o benefício será pago com base no valor do salário mínimo nacional, independentemente dos valores contribuídos pelos segurado nos períodos anteriores.

    A título de exemplo, suponhamos que um segurado tenha contribuído por 25 (vinte e cinco) anos com base em 5 salários-de-contribuição e pague os últimos 19 (dez) anos como MEI. Ao requerer sua aposentadoria, o valor será o correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional, ignorando-se as contribuições anteriores.

    Complementação

    Muitos segurados cadastrados como MEI questionam acerca da possibilidade efetuar contribuição adicional, para melhorar o valor do benefício a ser recebido.

    Os trabalhadores autônomos pagam para o INSS uma contribuição de 20% da remuneração recebida pelo exercício da sua atividade, limitada ao teto estabelecido pelo INSS.

    Para possuir todos os direitos, o MEI poderá contribuir com o percentual correspondente à diferença entre 5% (cinco por cento) que contribui e os 20% (vinte por cento) estabelecidos em lei.

    Assim, contribuirá com os 5% por meio da DAS MEI MENSAL e o valor complementar do MEI, equivalente a 15% do salário mínimo.

    A questão a ser levantada é se vale a pena a contribuição complementar para o MEI.

    A resposta dependerá da idade do contribuinte, do tempo e do valor de contribuição já vertidos para o sistema.

    Também poderá valer a pena a contribuição complementar se o segurado tiver contribuições em valores elevados e tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.

    Limitações

    O segurado MEI possui algumas limitações em relação aos demais segurados, tais como:

    1. Não pode utilizar a sua contribuição como MEI para se aposentar por tempo de contribuição;

    O MEI somente se aposentará por idade, não podendo utilizar seu tempo já contribuído para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. A idade para o homem é de 65 (sessenta e cinco) anos e para a mulher de 62 (sessenta e dois) anos, com carência (número mínimo de contribuição) de 15 (quinze) anos.

    • Não pode utilizar a sua contribuição como MEI para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e contagem recíproca em outro Regime de Previdência Social (situação dos servidores públicos).

    O MEI não terá direito à certidão de tempo de contribuição para fins de contagem recíproca com outros regimes. Assim, sendo aprovado em um concurso público, poderá utilizar se tempo de contribuição para o INSS na contagem de seu tempo de serviço, exceto o tempo contribuído como MEI.

    • Receberá o benefício limitado a 1 (um) salário mínimo nacional.

    A legislação previdenciária não impede que o segurado efetue a contribuição complementar, porém, a legislação atual não contempla a possibilidade de se somar os valores da contribuições (MEI e complementar) para se obter um valor maior do benefício.

    A contribuição complementar de 15% (quinze por cento) aplicado sobre o salário mínimo garante o direito à obtenção de aposentaria por tempo de contribuição e à contagem do tempo de contribuição como MEI para outros regimes previdenciários, porém, não há, como já dito, garantia de que o valor da aposentadoria do MEI seja em valor superior ao salário mínimo.

    Somente uma análise individual poderá responder quanto à vantagem, ou não, de se efetuar a contribuição como MEI ou, se for o caso, a migração para outra qualidade de segurado.

    Porto Advocacia

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