Por Nathan Gonçalves da Silva*
Em meio a tantos elogios sobre Maringá, desde sua “qualidade de vida” até o conceito de “cidade inteligente”, é inegável dizer que a cidade também é reconhecida pelo seu centro comercial pujante. Assim, em meio às diversas variedades que se concentram no espaço urbano do município, encontram-se os vendedores ambulantes que atuam no centro da cidade.
A cientista social Vera Telles, em sua obra ‘A Cidade Nas Fronteiras do Legal e Ilegal’, destaca que muitos desses vendedores coexistem entre os limites do legal e ilegal, o formal e informal, o lícito e ilícito. Nesse sentido, esses trabalhadores confrontam com a complexidade do mercado de trabalho urbano. Em grande maioria, esses vendedores ambulantes têm de enfrentar a precarização do serviço, assim como também a hostilidade empregada pela força de segurança pública do município, em particular a Fiscalização da Prefeitura, como foi o caso registrado no ano passado em Maringá, quando um vendedor teve suas mercadorias apreendidas pela fiscalização e recebeu um empurrão do agente.
É preocupante ver que, durante a apreensão dos produtos, a abordagem da fiscalização se tornou violenta, resultando em um confronto físico entre o vendedor e os agentes. Este tipo de situação destaca não apenas a dificuldade dos ambulantes em ganhar a vida, mas também a falta de diálogo e de políticas mais inclusivas por parte das autoridades municipais. Dessa forma, é essencial o respeito aos direitos humanos e à dignidade dos trabalhadores, levando em consideração que, infelizmente, muitos desses vendedores são discriminados socialmente.
Além de se impor ao fluxo da demanda local, o comercio informal representa, mesmo de maneira casual, uma tentativa de forçar o Estado a regular o comércio. Os vendedores ambulantes surgem como uma alternativa de fonte de renda em períodos de crises econômicas, em decorrência de dois fatores: a) A falta de perspectiva de baixos salários oferecidos pelo mercado de trabalho formal, aliada à diminuição dos direitos trabalhistas e b) As determinações culturais, que fazem parte da formação do trabalhador, o modo em que este trabalhador ou trabalhadora foi inserido no mercado de produção.
Entre as lacunas da Lei (Nº5855/2002) que disciplina o exercício do comércio ambulante no município de Maringá, a legislação prevê que é somente permitida o trabalho de ambulantes que vendem produtos alimentícios. A única exceção são as vassouras artesanais. A restrição do comércio, limitando as vendas apenas a produtos alimentícios, com exceção de vassouras artesanais, representa uma limitação injusta para muitos trabalhadores que dependem dessa atividade para sustentar suas famílias.
Essa abordagem restritiva da lei pode não apenas prejudicar os meios de subsistência dos ambulantes, mas também contribuir para a desfavorecimento econômico de grupos vulneráveis da sociedade. É importante que as autoridades do município revejam essas disposições legislativas para garantir que sejam justas, inclusivas e reflitam as necessidades e realidades dos cidadãos locais.
Seria fundamental a construção de um camelódromo em Maringá, oferecendo um amplo espaço para a venda desses produtos. Um exemplo prático é Londrina, a cidade vizinha que adotou essas medidas. Torna-se extremamente importante o desenvolvimento desse espaço, não apenas para proporcionar uma localização adequada aos vendedores, mas também para contribuir com a organização e a regularização dessas vendas. Além disso, a criação de um local específico para esses pontos de vendas pode ser uma fonte de contribuição para a revitalização de espaços subutilizados ou degradados da cidade.
*: Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pesquisador do Observatório das Metrópoles, Núcleo Maringá
**Artigo da série “Observatório das Metrópoles nas Eleições”, realizada pelo núcleo maringaense do Observatório das Metrópoles, em parceria com o Maringá Post
Comentários estão fechados.