(In)Disciplinas: Hans Kelsen e a defesa da democracia

Como um principais juristas do século XX, Hans Kelsen defendia que a verdadeira democracia é aquela que garante a existência das minorias.

  • Por Caio Henrique Lopes Ramiro

    No correr do presente ano (2023), um dos temas apresentados neste espaço foi da crítica do fascismo, pela via da exposição algo biográfica de trajetórias em que podemos encontrar um modo de vida antifascista. Para fechar a coluna este ano, optamos pela escrita deste fragmento para lembrar os cem anos (1923) de publicação do texto Essência e valor da democracia, do jusfilósofo Hans Kelsen.

    Kelsen é considerado um dos principais juristas do século XX, fortemente vinculado à concepção que se convencionou chamar de normativismo jurídico. Contudo, considerando as sempre bem-vindas palavras do amigo Alan Chahrur, grande admirador e profundo conhecedor da obra do jusfilósofo de Viena, é preciso considerar a integralidade do pensamento de Hans Kelsen.

    Neste sentido, importante observar que Kelsen começa seu trabalho na Áustria e, de acordo com Alan Chahrur, mostra-se imperativo verificar que existem três eixos estruturantes de seu pensamento, a saber: a) o da epistemologia, que constrói uma teoria do conhecimento do direito; b) o axiológico, em que verificamos sua filosofia moral de verniz relativista e; c) o político, vertente em que aparece a defesa da democracia. Como todo grande pensador Kelsen sofre com as rotulações e tentativas de esquematização facilitadoras de seu trabalho.

    Por aqui, parece melhorar a possibilidade de compreensão da forte defesa da democracia feita pelo jusfilósofo na quadra histórica dos anos de 1920 na Alemanha. Após passagem pelo Tribunal Constitucional austríaco, com contribuição não só prática, mas, também, teórica para a construção do modelo de controle concentrado de constitucionalidade das Leis – ponto que pode ser verificado no texto do Ministro Gilmar Mendes -, Hans Kelsen migra para a Alemanha e encontra o conflitivo cenário de luta política na República de Weimar.

    Neste espaço já apresentamos algumas linhas deste momento da história alemã, todavia, vale lembrar que o período republicano começa na Alemanha com a revolução de 1918 e o aparecimento do documento constitucional em 1919. O contexto é de forte luta política e acirramento de ânimos, inclusive contra a forma política republicana e a democracia.

    Neste horizonte de perspectiva, Hans Kelsen no seu centenário e já clássico Essência e valor da democracia apresenta uma leitura desta última no plano conceitual, com uma hipótese que não renuncia à ideia de liberdade.

    Por esta via, Kelsen argumenta que há que se distinguir democracia e liberalismo, pois, em seu diagnóstico, pode-se verificar o uso ideológico da ideia de democracia, uma vez que o liberalismo pretende se apresentar em relação necessária com o ideal democrático. Para Kelsen, esta crítica é importante e seu objetivo não é fulminar a democracia, mas, isto sim, apresentar aquilo que pode ser reconhecido como essencialmente democrático.

    De tal modo, para o jusfilósofo de Viena, ao se considerar os usos ideológicos da ideia de democracia, torna-se possível verificar que, com o aparecimento do estado soviético e sua concepção de democracia a partir da luta de classes, há uma mudança de critério para o reconhecimento de direitos políticos, verificado agora pelo trabalho e o pertencimento a classe.

    Por aqui, torna-se possível notar que neste momento do contexto europeu, o liberalismo passará a ser antidemocrático, o que para Kelsen significa, em última instância, que no horizonte se coloca uma certa concepção de unidade que caminha para um regime autocrático. Desse modo, ao se desvencilhar de seus aspectos ideológicos, verifica-se que aquilo que é próprio da democracia diz respeito a defesa das minorias.

    Portanto, a essência da democracia é a garantia da existência de minorias políticas, com o reconhecimento de que há concepções morais relativas na sociedade civil que, inclusive, estão em choque, logo, há que se reconhecer que minorias podem vir a se tornar maiorias, desde que se preserve a dinâmica procedimental de funcionamento institucional, de tal modo, a democracia é uma forma de governo do povo sobre o povo, entendido este último como uma pluralidade de indivíduos que constitui uma unidade em sentido normativo, significa dizer que o povo aparece como realmente existente em um sentido mais ou menos preciso do ponto de vista jurídico, isto é, com a submissão de todos os seus membros à mesma ordem jurídica.

    Assim, para Hans Kelsen é possível pensar a democracia não como o regime de governo da maioria sobre a minoria, mas, ao contrário, um regime que visa a garantia de existência das minorias, isto é, uma garantia da liberdade política dos indivíduos em sentido do reconhecimento de um relativismo moral que implica uma forma política que tem por essencial o governo da maioria momentânea em oposição as formas ideais de sociabilidade que tem no horizonte a unidade absoluta do povo ou, ainda, a homogeneidade, o que caminha para a autocracia.

    Dessa maneira, verifica-se a importância do centenário texto de Hans Kelsen e, para finalizar, questão curiosa para pensar diz respeito a eleição por Friedrich Hayek – distinto integrante do marginalismo austríaco -, justamente de Hans Kelsen como alvo de crítica da sua reflexão, uma vez que Kelsen será entendido como uma figura do construtivismo racionalista, ou seja, um teórico que nos levaria para o totalitarismo.

    Ora, interessante é que enquanto Kelsen defendeu a liberdade política e a democracia na conturbada República de Weimar, Hayek apoiou publicamente a sanguinária ditadura de Augusto Pinochet no Chile, pois tinha forte preocupação com a “democracia ilimitada”, isto é, a “forma particular de governo” que se apresentava no mundo ocidental, ideias exibidas pelo ideólogo do neoliberalismo em entrevista ao jornal chileno El Mercurio, em 1981. Desse modo, quem estará honestamente ao lado da liberdade? É preciso lembrar de Kelsen para defendê-lo da vulgata, inclusive de certa delinquência acadêmica.

    Foto: Blog Filatelista Temático

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