Por Karen Jobim
A Reforma da Previdência que entrou vigor no dia 13/11/2019 alterou as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais. Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados, continuando com a contribuir apenas 5% sobre o salário mínimo.
O recolhimento previdenciário do MEI é feito por meio de guia de contribuição própria DAS-MEI, só desse modo terá garantido o direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
O que a maioria das pessoas não sabe é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, sempre observando o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
Nos casos em que os Microempreendedores Individuais optarem por realizarem a complementação, deverão continuar pagando o valor de 5%, mas deverão adicionar o montante de 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Assim, quanto maior o valor de contribuição, maior também será o valor do benefício concedido pelo INSS. Lembrando que a contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo, também, aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para os MEI’s que optarem por recolher apenas 5% sobre o salário mínimo, e que começaram a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não, até o dia 12/11/2019, terão direito somente à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).
Sendo assim, terão direito também somente a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, trazida pela nova lei previdenciária, que tem como requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Já para os Microempreendedores que contribuem com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, mas começaram a contribuir somente a partir de 13/11/2019, ou seja, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria são:
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
No que se refere ao MEI que já contribuía com 5% + 15%, realizando a complementação da alíquota, antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, terá direito a todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
Importante salientar que, independente de qual a alíquota o Microempreendedor Individual recolhe para o INSS, terá direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
- Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
- Auxílio Reclusão (garantido aos seus dependentes).
Desta feita, mesmo que o MEI contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, terá direito a todos esses benefícios.
Imagem: Freepik / Foto criada por @jcomp
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