Por Karen Jobim
O salário-maternidade é o benefício previdenciário que a mãe recebe, garantindo o seu amparo financeiro no período de licença em que está afastada de suas obrigações profissionais, para que se dedique, exclusivamente, ao novo mundo da maternidade.
Porém, não é de hoje que as mães de bebês prematuros lutam para que possam ter os benefícios do salário-maternidade garantidos de um modo que atendam, verdadeiramente, a realidade que vivenciam e as necessidades que possuem nesta fase da vida.
Assim, no dia 21 de outubro, foi publicada a Portaria Conjunta n. 28, que comunica a possibilidade de prorrogação do benefício de salário maternidade para todas as mulheres trabalhadoras que recolhem a contribuição para o INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema para garantir a ampliação do salário maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros, seguradas pela Previdência, sendo elas:
- as empregadas, inclusive domésticas;
- as contribuintes individuais, que são principalmente empresárias e trabalhadoras autônomas;
- as trabalhadores avulsas, que são aquelas contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
- as seguradas especiais, que são aquelas que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (rural).
Na prática o que irá acontecer é que, caso o bebê nasça prematuro e necessite ficar internado por um período maior que 14 dias, ao final dos seus 120 ou 180 dias de licença maternidade, a mãe terá direito de gozar de um tempo extra junto à sua família. Ou seja, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro – o que ocorrer por último – será como um reinício da contagem da licença-maternidade, como se o benefício começasse a contar do zero novamente.
Para solicitar o direito à ampliação do salário maternidade, a mãe que teve um bebê prematuro e possui vínculo empregatício, terá que solicitar ao um documento médico, emitido pelo hospital, que comprove a internação ou a alta do bebê, e encaminhe esse documento ao seu empregador, que deverá arcar com o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta.
Mesmo que a empresa tenha aderido ao “Programa Empresa Cidadã”, a mãe empregada pode solicitar a ampliação do benefício, não havendo restrições caso a trabalhadora tenha direito a um período de licença de 180 dias.
Já as trabalhadoras autônomas que recolhem a contribuição para o INSS devem, da mesma forma, solicitar documento médico emitido pelo hospital, que comprove a internação ou a alta do bebê, e entrar em contato com a Central 135 do INSS, solicitando a prorrogação do benefício.
Nos casos de gêmeos ou múltiplos, que nascem prematuros, havendo internação por mais de 14 dias, o período de extensão da licença será regido pelo prazo de internação do bebê que permaneceu por mais tempo no hospital.
Por fim, no dia 21 de outubro deste ano, o STF confirmou de que o início da licença-maternidade deve ser considerado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, tonando tal decisão definitiva.
Imagem: Freepik / Foto criada por @DCStudio
Comentários estão fechados.