Por Karen Jobim
Anualmente no mês de Outubro é realizada a campanha “Outubro Rosa”. Este movimento internacional foi criado na década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, com a intenção de conscientizar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama, compartilhando informações sobre a doença e proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, com a finalidade de contribuir para a redução da mortalidade.
No entanto, na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes, e a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais garantidos por lei.
Entre os benefícios assegurados às pessoas com câncer estão:
– FGTS e PIS/PASEP: é garantido ao trabalhador com câncer, ou que possua dependente com a moléstia, a realização do saque do FGTS e do PIS/PASEP, desde que o mesmo esteja na fase sintomática da doença.
– Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): este benefício é garantido aos trabalhadores que, em virtude de alguma doença, encontrem-se temporariamente incapazes de exercerem suas atividades laborais, por mais de 15 dias consecutivos. Para as pessoas com câncer, após comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS, as mesmas terão direito ao benefício, e, nos casos de neoplasia maligna, serão isentas do cumprimento da carência exigida de 12 meses para o recebimento do auxílio.
– Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja considerada total e definitiva pela perícia médica, é concedido ao segurado o Benefício por Incapacidade Permanente. Quando esta incapacidade total é devida ao câncer, tal como o auxílio por incapacidade temporária, a pessoa terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.
– Acréscimo de 25%: para os portadores de câncer, que devido à doença tornaram-se incapazes total e permanentemente para o exercício de seu trabalho, recebendo assim o Benefício por Incapacidade Permanente, poderão ter o acréscimo de 25% em sua aposentadoria, desde que comprove a necessidade da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS.
– Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e às pessoas com deficiência de qualquer natureza, independente da idade, incluindo os portadores de câncer, os quais, devido à doença, tem obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
– Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma: a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Todos os direitos especiais acima mencionados são garantidos aos pacientes com câncer com a finalidade de tornar esse período menos angustiante, devendo sim ser reivindicados.
Imagem: Freepik / Foto criada por @jcomp
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