Para obter o direito da aposentadoria antes dos 60 anos de idade, é necessário cumprir certos requisitos. Veja quais são eles.
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A resposta é sim. A aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência trouxe regras que permitem a concessão do benefício antes dos 60 anos de idade.
Isso porque a Reforma não acabou com esta espécie de aposentadoria, mas apenas a manteve para quem já estava inscrito no sistema em 11/2019 (quando entrou em vigor).
Antes, para se aposentar desta forma, independentemente da idade, era necessário que a pessoa tivesse 15 anos de período de carência (de efetivos recolhimentos) e 35 anos de tempo de serviço no caso de homens e 30 anos para as mulheres.
Apenas para esclarecer: carência e tempo de serviço são institutos jurídicos diferentes, já que algumas situações podem ser consideradas como tempo de serviço, mas não como carência. É o caso, por exemplo, da prestação de serviço militar e do trabalho rural anterior a 1991.
Com a alteração na Constituição Federal (a famosa Reforma da Previdência), estas regras foram mantidas, porém foram acrescidas outras.
Foram criadas 4 Regras de Transição, sendo cada uma delas com um requisito a mais do que aqueles já citados (carência e tempo mínimo de serviço/contribuição).
Isso não significa que é necessário cumprir todos os 4 novos requisitos, mas apenas um deles para obter o benefício:
- Sistema de pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição do “futuro aposentado” deverá ser de 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres (para este ano de 2022, já que aumenta de forma gradativa ao longo dos anos).
- Idade mínima: Aqui sim a lei passou a exigir uma idade mínima de 62 anos e 6 meses para homens e 57 anos e 6 meses para mulheres (para este ano de 2022, já que também aumenta de forma gradativa ao longo dos anos).
- Pedágio de 100%: O cumprimento de um pedágio de 100%. Não em valores, mas sim em tempo de contribuição, ou seja, se faltavam 04 anos para um homem cumprir os 35 anos exigidos a época da vigência da Reforma, ele terá que cumprir o dobro deste período (08 anos) para se encaixar nesta regra de transição, além da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
- Pedágio de 50%: O cumprimento de um pedágio de 50%, mas esta última regra só é aplicável para quem estava prestes a se aposentar em 11/2019, ou seja, mulheres que tinham ao menos 28 anos de tempo de contribuição ou 33 anos para homens quando a alteração na Constituição entrou em vigor. Aqui também o pedágio será em tempo de contribuição, mas metade do que faltava cumprir quando a Reforma passou a valer, ou seja, se faltava apenas 01 ano para um homem cumprir o mínimo necessário de 35 anos exigidos a época, ele terá que cumprir 01 ano e 06 meses para se encaixar nesta regra de transição.
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