Fui demitido, e agora?

Quando ocorre a demissão do trabalhador, ele permanece no que chamamos de “qualidade de segurado”. Entenda como isso funciona.

  • Quando ocorre a demissão do trabalhador, ele permanece no que chamamos de “qualidade de segurado”. Entenda como isso funciona.
    Imagem: Freepik / Foto criada por @pressfoto

    A demissão, por iniciativa da empresa, normalmente é algo doloroso de se viver.

    O trabalhador que é “mandado embora” fica perdido e sem saber o que fazer. É aqui que surge a problemática da coluna desta semana, já que essa preocupação também possui consequências previdenciárias.

    E agora? Preciso continuar recolhendo para a Previdência Social? Poderei me aposentar? Continuo sendo segurado?

    Vamos lá. Quando ocorre a demissão do trabalhador, mesmo que ele não volte a contribuir, ele permanece no que chamamos de “qualidade de segurado” por até 12 (doze) meses após a cessação das suas contribuições, ou seja, após um ano depois da sua demissão, o trabalhador que exercia atividade remunerada com registro em sua carteira de trabalho conserva todos os seus direitos previdenciários.

    Este período sem efetivo recolhimento não poderá ser contabilizado como carência (tempo mínimo de contribuições) para sua aposentadoria por exemplo, mas permite que esta pessoa receba neste período auxílio-doença ou salário maternidade.

    Isso porque alguns benefícios previdenciários exigem a qualidade de segurado, o que torna importante identificar este fato, já que isso pode fazer toda a diferença na concessão de um benefício.

    Imaginem a situação de um pai de família que trabalhou com CTPS assinada por oito anos, mas seu último recolhimento foi em 2015, se ele vier a falecer hoje, mesmo que existam dependentes, como um filho ainda criança, sua pensão por morte não será concedida, já que na data do falecimento ele não estava mais na qualidade de segurado.

    A lei previdenciária prevê ainda que este período de 12 (doze) meses será prorrogado por mais 12 meses (total de 24) se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem ter perdido a qualidade de segurado.

    E, mais ainda, a prorrogação pode ser por mais 12 (doze) meses se ele estiver desempregado de forma involuntária, podendo totalizar 36 (trinta e seis) meses na manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem efetuar nenhum recolhimento ao INSS neste período.

    Portanto, se você leitor esta desempregado ou conhece alguém que esteja nesta situação, não se preocupe, mesmo sem recolhimento nos últimos meses e até anos você ainda pode ser segurado da Previdência Social.

    Quer saber mais sobre este e outros benefícios previdenciários? Acompanhe semanalmente esta coluna e me siga em minhas redes sociais. Aqui tem todos os acessos e muito mais: linktr.ee/monicafrancischini.

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