Em muitos lugares onde frequento como salão de beleza, restaurantes e bares, a pergunta que os trabalhadores autônomos me fazem é sempre a mesma: recolho como MEI, eu vou poder me aposentar?
A ideia da coluna desta semana é exatamente esclarecer quem são e quais os direitos de quem recolhe desta forma.
MEI é a sigla de microempreendedor individual. Pessoas que trabalham por conta própria como diaristas, manicures, bordadeiras, alfaiates, dentre outros e que possuem faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
A legislação que regulamenta esta pessoa jurídica (apesar deste não ser o termo mais adequado, vou tratá-la assim para melhor compreensão do leitor) traz diversos benefícios como exigências contábeis mais simplificadas, possibilidade de contratação de funcionários e empréstimos facilitados, mas uma significativa vantagem está relacionada ao aspecto fiscal.
Isso porque quem tem este CNPJ recolhe diversos tributos também de forma simplificada e, dentre estes tributos esta a Contribuição Previdenciária que permite que a pessoa física seja segurada da Previdência Social.
Portanto, a pessoa física que está “por trás da MEI” tem direito a diversos benefícios previdenciários como salário maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio doença), assim como o trabalhador com CTPS assinada. Mas e as aposentadorias?
Quem possui uma MEI PODE SE APOSENTAR SIM, mesmo recolhendo um valor menor de contribuição se comparada com os demais segurados.
Quem opta por este plano simplificado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas isso não significa que não possa se aposentar por idade, ou seja, com 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e desde que tenha 15 anos de contribuição, independente se este período ou parte dele foi recolhido através da MEI.
Assim, se você é um autônomo e possui uma MEI pode ficar despreocupado que sua aposentadoria por idade está garantida.
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