Com quantos anos posso me aposentar?

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social, que segue uma série de requisitos. Entenda o que é preciso para se aposentar no Brasil.

  • A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social, que segue uma série de requisitos. Entenda o que é preciso para se aposentar no Brasil.
    Foto: INSS

    Em uma das minhas primeiras colunas semanais, mencionei sobre a diferença entre assistência e previdência social.

    As aposentadorias estão dentre os benefícios concedidos pela Previdência Social, ou seja, aqueles que exigem um período mínimo de contribuição e, dentre as espécies de aposentadoria, está aquela concedida em razão da idade.

    Em qualquer situação, ou seja, tanto para homens quanto para mulheres, a lei previdenciária exige 15 anos de recolhimento de contribuições sociais (aquele valor descontado do salário dos trabalhadores, pagos pelo contribuinte individual ou dona de casa através de carnê, etc).

    Esta quantidade mínima de recolhimentos, denominado de carência, não precisam ser seguidos, podendo haver intervalos entre os recolhimentos, desde que durante toda a vida tenha as 180 contribuições (ou 15 anos).

    A exceção à regra está no caso de homens que ingressaram no sistema da Previdência Social após 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), onde o período de carência será de, no mínimo, 20 anos.

    Mas além disso, há um segundo requisito a ser cumprido para concessão da aposentadoria por idade: a idade mínima de 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres em 2022.

    Isso porque também a Reforma da Previdência alterou a idade mínima para mulheres. Antes era aos 60 anos de idade, mas com a mudança constitucional a idade mínima aumentou em 02 anos, ou seja, passará a ser 62 anos.

    Porém, este aumento é progressivo, ou seja, em 2019 permaneceu sendo 60 anos e houve um aumento de 06 meses a cada ano até 2023 quando será fixo em 62 anos.

    Desta forma, a idade mínima para este ano é de 61 anos e meio, onde este “meio” trata-se de 06 meses.

    Para o trabalhador rural, a idade mínima é menor: 55 anos para mulheres e 60 para homens, e a Reforma da Previdência não alterou este ponto.

    E para quem não se encaixa nestes requisitos?

    Não se aposenta, mas é possível que as pessoas maiores de 65 anos (homens e mulheres) recebam um benefício da Assistência Social (que não requer tempo mínimo de contribuição), porém, este benefício é destinado apenas a pessoas em condições de miserabilidade. Mas isso é assunto pra uma próxima coluna.

    Quer saber mais sobre este e outros benefícios previdenciários? Acompanhe semanalmente a Coluna de Direito Previdenciário e me siga em minhas redes sociais. Aqui tem todos os acessos e muito mais: linktr.ee/monicafrancischini.

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