Maringá abre credenciamento para empresas que prestam serviços de plantio e manutenção de árvores

O credenciamento tem como objetivo a contratação de empresas para ampliar a capacidade de ações de restauração ecológica no município

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    O Instituto Ambiental de Maringá (IAM) iniciou o credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de plantio de mudas arbóreas nativas e frutíferas e serviços de manutenção de áreas restauradas.

    O aviso para o início do credenciamento foi publicado nesta semana no Diário Oficial nº 05/2026 (confira aqui). As inscrições devem ser feitas até 2 de abril, às 9h, pelo protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    Segundo o diretor-presidente do IAM, José Roberto Behrend, “a contratação de novos empresas vai ampliar a nossa execução de plantio e a manutenção de áreas restauradas, trazendo melhorias da qualidade ambiental, proteção à biodiversidade, entre outras”. Ele também reforça que o credenciamento vai trazer mais rapidez no atendimento das demandas do Instituto.

    Qualquer empresa que atenda aos requisitos do edital poderá participar do credenciamento e deve ser contratada de acordo com as demandas e necessidades do município para execução de ações de recuperação ambiental no município.

    Sobre o credenciamento

    A empresa interessada deve realizar o cadastro via SEI com envio da documentação, utilizando o tipo processual ‘Protocolo de Propostas para Credenciamento do IAM’. Empresas com cadastro vigente com o município poderão participar.

    O edital tem o foco principalmente em empresas da área ambiental, engenharia florestal, biologia e restauração ecológica, que tenham capacidade técnica para execução dos serviços solicitados.

    Confira a lista dos documentos necessários para as empresas realizarem o credenciamento:

    • Termo de Ciência e Aceite da Proposta, carimbado e assinado pelo responsável legal da interessada, conforme Anexo III do edital;
    • Declaração Unificada, devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal da empresa, conforme Anexo II do edital;
    • Comprovante de registro em conselho responsável pelo manejo de espécies arbóreas nativas, como CREA ou CRBio, ou ainda outro que possua esta atribuição;
    • Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
    • Atestado de capacidade técnico-profissional;
    • Contrato social ou instrumento equivalente;
    • Documento de identidade do representante legal;
    • Procuração, se for o caso;
    • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
    • Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica
    • Cadastro XII – Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;
    • Regularidade perante a fazenda municipal da sede do proponente;
    • Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    • Regularidade trabalhista.

    Comentários estão fechados.